TJ nega recurso para “trocar” tentativa de estupro por importunação sexual

Um homem condenado a cinco anos de prisão por tentativa de estupro teve recuso negado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na apelação, julgada pela 2ª Câmara Criminal, ele queria que o crime fosse substituído por importunação sexual, que tem pena menor.

De acordo com a denúncia, a vítima, de 15 anos, foi até a residência do acusado para buscar seu filho. A adolescente relatou que ele a chamou para praticar sexo, inclusive com oferta de dinheiro. Depois da negativa, o acusado mostrou seu órgão genital e tentou forçá-la. A vítima conseguiu escapar e ainda foi ameaçada de morte, caso revelasse a tentativa de estupro.

No recurso, ele pediu a substituição do crime de estupro, que tem pena de seis a dez anos, pelo de a importunação sexual, com pena de um a cinco anos.

De acordo com o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, as provas evidenciam tentativa de estupro, sem relação com o crime de importunação sexual. O condenado deve cumprir a pena de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. O processo tramitou em segredo de Justiça.

 

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