7 de maio de 2026

Indo contra a CCR, OAB afirma que BR-163 deve ser duplicada

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rebateu a CCR-MSVia, que afirmou que não há necessidade de duplicação da BR-163. A nova proposta de adesão ao processo de relicitação da rodovia, enviado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cita entender não ser mais necessária a duplicação, além de ampliação do prazo de recuperação, de cinco para 10 anos, da pista já existente e pede a manutenção das tarifas de pedágio atuais, sem a redução média de 53,94%, que deveria estar em vigor desde 30 de novembro, mas foi suspensa judicialmente.

Conforme nota enviada ao Correio do Estado, o ofício é visto com preocupação pela OAB e pelo presidente da instituição, Mansour Karmouche. Para ele, a proposta da concessionária em solicitar que seja mantida a tarifa atualmente praticada e ao mesmo tempo, esquivar da obrigação de entregar a duplicação da rodovia parece irracional, em prejuízo à segurança dos usuários da via.

Em anos anteriores os dados apresentados pela concessionária revelaram que os trabalhos já realizados contribuíram para uma redução de cerca de 78% nos números de acidentes fatais na BR-163. “Nesse passo, a OAB/MS acredita na importância da continuidade dos serviços de duplicação, inclusive já foi à Justiça Federal com esse objetivo, para que se melhore ainda mais as condições de trafegabilidade em Mato Grosso do Sul e trazendo maior segurança aos seus usuários.”, finaliza a nota.

Em ofício apresentado no dia 14 de janeiro, o diretor-presidente da MSVia, Guilherme Motta Gomes, pede à ANTT que desconsidere o pedido anterior de relicitação por ter “erro material” e acate o novo documento por demonstrar, entre outras coisas, que o procedimento é mais conveniente para assegurar a manutenção dos serviços. O documento cita que “tanto a encampação e caducidade quanto rescisão contratual implicam ruptura abrupta na prestação dos serviços públicos concedidos em grave prejuízo aos usuários”.

Para tanto argumenta que “há risco de descontinuidade” dos serviços em virtude de contingenciamento de recursos públicos e restrições para contratações pela União. Ainda de acordo com a CCR, a relicitação garante que “o atual contratado mantenha, enquanto perdurar o processo, a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”, destacando que também exime a União de indenizar a concessionária pelos investimentos, que, de acordo com a empresa, totalizam R$ 1,9 bilhão.

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