9 de agosto de 2026

Pessoas cadastradas em programas federais podem participar do auxílio do governo do Estado

Pessoas com acesso a algum programa social federal, poderá participar do programa Mais Social, auxílio emergencial de Mato Grosso do Sul, desde que a renda per capita [por pessoa] não ultrapasse meio salário mínimo.

O Programa Mais Social do Governo do Estado, gerido pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho (Sedhast), contará com equipes nos 79 municípios de MS buscando por famílias que se enquadrem nos critérios de recebimento do benefício concedido pelo programa.

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A titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre informa que a soma da renda per capita será feita a partir de todos os rendimentos que a familia possa ter.

“Lembrando que todos os recebimentos, inclusive os valores dos programas sociais em âmbito federal, estadual ou municipal, serão somados para se estabelecer a renda per capita”

A cobertura estimada do programa social é de R$ 182 milhões por ano.

Ainda de acordo com Elisa Cleia, “o acesso ao benefício será por meio da equipe de visitadores do programa. São eles que, com os nomes constantes no Cadastro Único (CadÚnico), irão até as famílias. Isso evita que beneficiários, mesmo precisando e com direito de recebimento, fiquem fora do programa”.

A titular da Sedhast aponta ainda que o cartão que será emitido para o beneficiário é intransferível.

“O cartão do programa deve ser muito bem zelado pelo portador para evitar transtornos. Será um cartão de alimentação a ser emitido pelo Banco do Brasil e somente poderá ser utilizado na compra de alimentos”.

O Programa Mais Social, de caráter permanente, tem como objetivo atingir até 100 mil famílias em vulnerabilidade social em Mato Grosso do Sul.

Com a entrega do projeto de lei para a Assembleia Legislativa de MS, a expectativa é que as equipes comecem os trabalhos de buscas por famílias, assim que estabelecida a aprovação da lei e a sanção do governador, Reinaldo Azambuja.

Demais critérios envolvendo o Mais Social devem ser publicados pela Sedhast por meio de resolução específica no Diário Oficial do Estado.

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