10 de agosto de 2026

Governo analisa flexibilização da Cota Zero quanto a tamanho de peixes

O Governo de Mato Grosso do Sul analisa duas flexibilizações em relação ao decreto da Cota Zero, segundo informou ontem (16) o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck. A medida, entre outras normas, proíbe o transporte de peixes capturados por pescadores amadores nos rios do estado.

Secretário disse que reivindicações foram feitas por entidades representantes de pescadores profissionais e pelo setor turístico e estão em análise,

A primeira, solicitada pela entidade que representa os pescadores profissionais, que podem continuar capturando até 400 quilos de peixes por mês, é sobre aumento no tamanho permitido de captura para as espécies nobres.

Já o setor turístico pede a liberação de pelo menos um exemplar por turista. “Obviamente a partir daí não seria mais cota zero. Eles entendem que há uma população relevante que vai ao Pantanal pescar que deseja trazer um peixe. Não existe sinalização de que vamos alterar, mas até o dia 20 devemos dar uma resposta”, disse o titular da Semagro.

Essas análises, segundo Verruck, serão apreciadas sob um ponto de vista técnico.

Profissionais do órgão se reúnem nesta segunda-feira (16) para dar um parecer sobre essas duas situações. “Até porque na questão dos tamanhos dos espécimes existia subjetividade na definição”, pontua.

O QUE MUDA COM A COTA ZERO,

Até então, medidas começam a valer em março de 2020, após o fim da Piracema.

* Pesca amadora ou desportiva será somente no sistema pesque e solte.

* Cota Zero para transporte, ficando somente autorizado o consumo no local da captura, dentro do limite do tamanho do exemplar.

* Pesca amadora não poderá ser na modalidade subaquática.

* Pescadores amadores e profissionais devem ter cadastro no Imasul e sempre portar o documento de autorização ambiental.

* Cota mensal para pescador profissional é de 400 quilos de pescado.

* O peixe deve ser mantido inteiro, para fins de fiscalização.

* Pescador amador que for condenado pode ter a autorização cancelada ou suspensa.

LOCAIS PROIBIDOS PARA A CAPTURA DE PESCADO

* A menos de 200 metros da montante e da jusante de cachoeiras e corredeiras.

* A menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes.

* A menos de 1 mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos.

* A menos de 1 mil metros de ninhais.

 

Fonte: Correio do Estado

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