Uma residência com 100 cães em Campo Grande foi alvo de ordem judicial por barulho excessivo. A mulher recebeu um prazo de 60 dias para arrumar um novo destino aos animais, garantindo o bem-estar dos pets.
O caso teve origem em ação ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães. Na sentença de primeiro grau, a proprietária foi condenada a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais.
Testemunhas relataram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.
Por maioria de votos, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência. Os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.


