5 de junho de 2026

Fim da terra sem lei? TJMS condena plataforma a pagar R$ 6 mil à mulher por conteúdo íntimo gerado por IA

Uma plataforma digital não divulgada foi responsabilizada pela manutenção de conteúdo que utilizou de forma indevida a imagem de uma usuária para simular nudez por meio de inteligência artificial. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

 

A decisão ocorreu por unanimidade e foi proferida no julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile. Na ocasião, a autora da ação teve sua fotografia utilizada por terceiros para a criação de imagens manipuladas digitalmente, nas quais era retratada sem roupas e associada a conteúdo de cunho sexual.

As publicações foram acompanhadas de legenda constrangedora e alcançaram repercussão significativa na plataforma, com milhares de visualizações e interações. Ao analisar o recurso da autora, o relator do processo destacou que a situação se enquadra na hipótese específica prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da divulgação não autorizada de conteúdo envolvendo nudez ou caráter sexual.

Conforme os autos do processo, a autora da ação comunicou a plataforma sobre a violação em 21 de janeiro de 2025, por meio dos canais disponibilizados pela própria empresa, descrevendo detalhadamente o uso indevido de sua imagem com emprego de inteligência artificial. Ainda assim, o conteúdo permaneceu disponível por período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido geradas artificialmente não afasta a proteção legal. “A utilização de fotografia verdadeira da Autora para fabricar nudez falsa e apresentá-la ao público como conteúdo íntimo autêntico reproduz, com particular gravidade, a lesão que o artigo 21 busca impedir”, pontuou.

Com base nesses fundamentos, o colegiado decidiu condenar a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00.

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