8 de maio de 2026

Eleitor que não votou deve justificar ausência até esta quinta para regularizar situação

O eleitor que não compareceu às urnas nas eleições municipais de 2020 e não justificou tem até esta quinta-feira (14) para regularizar a situação. O eleitor pode justificar a ausência de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-MS e do TSE.

O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo.

Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

O voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência não pode se inscrever em concurso, realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função, ou emprego público.

O cidadão também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, ou dos estados.

Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

Não pode obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. As restrições se estendem à prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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