8 de agosto de 2026

Em MS, maridos ‘de papel passado’ representam quase o triplo dos autores de feminicídios

Mulheres adultas, mortas dentro de casa e, na maioria das vezes, por companheiros ou ex-companheiros que não aceitam o fim do relacionamento. Esse é o perfil predominante dos feminicídios registrados em Mato Grosso do Sul, que já somam 21 vítimas em 2026. Além da repetição desse padrão, especialistas alertam para o aumento da crueldade empregada nos crimes, marcados por múltiplas facadas, espancamentos, queimaduras e até suicídio do agressor após o assassinato.

Os dados do Monitor da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mostram que, somente em 2026, até o início de agosto, 12.438 mulheres foram vítimas de violência doméstica no Estado. No mesmo período, 21 foram assassinadas por razões de gênero.

Dados revelam perfil mais vulnerável à violência

Embora nenhuma mulher esteja imune à violência doméstica, os dados revelam um perfil recorrente entre as vítimas em Mato Grosso do Sul. A maior parte dos registros envolve mulheres entre 30 e 59 anos, faixa etária que concentra a maioria absoluta dos casos. Em seguida, aparecem mulheres de 18 a 29 anos, enquanto crianças, adolescentes e idosas representam uma parcela menor das ocorrências.

Para a subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Manuela Nicodemos Bailosa, esse cenário revela um padrão que se repete ano após ano.

Feminicídios repetem mesmo padrão

Os casos de feminicídio seguem praticamente o mesmo retrato observado na violência doméstica. Desde 2016, Mato Grosso do Sul contabiliza 375 mulheres assassinadas por razões de gênero, sendo a maioria delas na faixa etária entre 30 e 59 anos.

O vínculo entre vítima e autor reforça que o feminicídio é, na maioria das vezes, o desfecho de uma relação marcada pela violência. Os registros apontam 78 crimes cometidos por cônjuges, 23 por conviventes e sete por namorados, evidenciando que os assassinatos ocorrem, predominantemente, no contexto de relações afetivas.

Segundo Bailosa, embora existam casos praticados por filhos contra as mães, a grande maioria dos feminicídios continua sendo cometida por companheiros ou ex-companheiros que não aceitam o fim do relacionamento.

“Existem feminicídios de filhos contra as mães, mas a grande maioria é praticada por companheiros ou ex-companheiros que não aceitam o término da relação.”

Cinco mulheres mortas em oito dias

Os números ganham contornos ainda mais alarmantes quando comparados aos casos recentes. Entre 30 de julho e 6 de agosto, Mato Grosso do Sul registrou cinco feminicídios em oito dias, o que corresponde a uma mulher morta a cada 38 horas.

Somente na primeira semana de agosto, Mato Grosso do Sul contabilizou três feminicídios. Além de Nathalia, foram assassinadas Rose Batista Cabreira, em Dourados, no dia 2 de agosto, e Adriana Barrios, em Paranhos, no dia 5 de agosto.

Para Manuela Bailosa, casos como esses reforçam que o feminicídio está diretamente ligado à tentativa de controle sobre a vida da mulher.

Corpos mutilados, queimados e atropelados

Além da repetição do perfil das vítimas e dos autores, a forma como os feminicídios vêm sendo praticados preocupa. Dos 21 casos registrados em Mato Grosso do Sul em 2026, seis mulheres foram mortas a facadas e cinco a tiros. Os demais crimes envolveram pauladas, golpes de marreta, espancamento, asfixia, sufocamento, atropelamento, agressões com panela e até a carbonização da vítima.

Os casos registrados ao longo do ano revelam a violência extrema empregada pelos autores. Em Paranhos, Ereni Benites, de 44 anos, foi assassinada pelo ex-marido e teve o corpo carbonizado dentro da própria casa. Em Campo Grande, Ely da Silva Quevedo, de 53 anos, foi morta após ser atropelada pelo ex-marido com o próprio carro.

Para a subsecretária, a crueldade tem se tornado uma característica recorrente dos feminicídios.

“Dificilmente uma mulher é morta com um tiro. Geralmente, essas mulheres são mortas com 14, 15, 16 facadas, são arrastadas ainda vivas, queimadas vivas ou perdem suas vidas junto com seus filhos. Essa crueldade tem caracterizado a maior parte dessas ocorrências.”

 

Culpadas até após a morte

Crime aconteceu no Jardim Centro Oeste e o suspeito foi preso. (Foto: Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

Outro comportamento que chama a atenção é o suicídio do agressor após o assassinato da companheira. Na visão da especialista, essa é uma forma de culpabilizar as vítimas pelo crime. Foi o que ocorreu com Terezinha Nantes de Arruda, de 54 anos, assassinada a facadas pelo marido, Joel Escócia Carvalho, de 59 anos, com quem mantinha um relacionamento de cerca de 30 anos.

Antes do crime, Joel enviou um áudio ao filho indicando que uma tragédia aconteceria. Horas depois, pai e mãe foram encontrados mortos dentro da residência, na Vila Bandeirantes, em Campo Grande. A perícia identificou lesões de defesa no corpo de Terezinha, indicando que ela tentou reagir às agressões. Após matá-la, o autor utilizou a mesma faca para tirar a própria vida. Segundo as investigações, o casal estava em processo de separação.

“É como se fosse um mecanismo do feminicida para culpabilizar a vítima pela própria morte, mesmo depois de ele ter tirado a vida dela. Essa crueldade não significa que os homens se sintam proprietários das mulheres, porque da propriedade nós cuidamos e valorizamos. As mulheres são tratadas como se não fossem seres humanos, mas como coisas.”

 

Para Manuela, a persistência dos feminicídios está diretamente relacionada à desigualdade de gênero e à naturalização da violência contra a mulher. “Essa violência se cristaliza na sociedade quando não há indignação diante de atitudes de desrespeito contra uma mulher.”

Denuncie

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, via telefone ou WhatsApp: (61) 9610-0180.

O Ligue 180 presta os seguintes atendimentos: orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento; localidade dos serviços especializados da rede de atendimento; registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

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