29 de setembro de 2026

INSS paga a partir de hoje segunda parcela do 13º a 309 mil beneficiários em MS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga a partir desta segunda-feira (25) a segunda parcela do 13º salário para 399.847 aposentados e pensionistas em Mato Grosso do Sul, além dos benefícios de maio. O total a ser depositado é de R$ 703,9 milhões no Estado.

Do universo de beneficiários, 309.447 terão depósito de R$ 217,4 milhões, relativos apenas a 2ª parcela do décimo terceiro.  A antecipação faz parte das ações do governo federal para enfrentar a crise causada pela covid-19.

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INSS paga a partir de hoje segunda parcela do 13º a 309 mil beneficiários em MS
Por Marta Ferreira | 25/05/2020 08:47

Agência em Campo Grande da Previdência Social, que começa hoje a pagar segunda parcela do 13º (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga a partir desta segunda-feira (25) a segunda parcela do 13º salário para 399.847 aposentados e pensionistas em Mato Grosso do Sul, além dos benefícios de maio. O total a ser depositado é de R$ 703,9 milhões no Estado.

Do universo de beneficiários, 309.447 terão depósito de R$ 217,4 milhões, relativos apenas a 2ª parcela do décimo terceiro.  A antecipação faz parte das ações do governo federal para enfrentar a crise causada pela covid-19.

Conforme o calendário divulgado, o pagamento do abono natalino vai até 5 de junho. Para aqueles que recebem um salário mínimo, a antecipação também será feita entre hoje e sexta-feira.

309 Os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre primeiro e 5 de junho.

Do total de segurandos de Mato Grosso do Sul, 86.060 são beneficiários assistenciais e não recebem   décimo-terceiro.

Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem durante o ano recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

Para quem recebe benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV), não há direito ao abono anual.

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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