8 de maio de 2026

Presidente Jair Bolsonaro escolhe desembargador de MS para ministro do TST

O presidente Jair Bolsonaro escolheu o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, atual presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A escolha foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira e agora, o nome passará por sabatina no Senado.

Amaury era o terceiro na lista tríplice, onde também estavam como desembargadoras Jane Granzoto, do TRT da 2ª Região (SP), e Morgana Richa, do TRT da 9ª Região (PR).  

A indicação destina-se ao preenchimento de vaga de ministro reservada à magistratura de carreira decorrente da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O ministro Márcio Eurico também presidiu o TRT de Mato Grosso do Sul antes de chegar ao TST.

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Em março, a presidência do TST erigida a inscrição de 15 desembargadores de Tribunais Regionais candidatos à vaga. Destes, sete foram mulheres e oito homens. A partir destes inscritos foi elaborada uma lista triplice pelo Pleno, em votação por escrutínio secreto. 

O escolhido por Jair Bolsonaro passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Aprovado pela comissão e, posteriormente, pela maioria absoluta do plenário do Senado, será nomeado pelo presidente da República.

Amaury Rodrigues, natural de Curitiba (PR), é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e, em 1989, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região. 

Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande. 

Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, desembargador do TRT da 24ª Região, presidiu a corte no biênio 2006/2008 e é o atual presidente do TRT.

Ele vai conceder uma aula magna na noite de hoje, aberta ao público. O tema abordado será “Responsabilidade Civil no Direto do Trabalho”. 

A aula magna marca o início do curso de pós-graduação da Faculdade Instituído em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário.

* Colaborou Gabrielle Tavares

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