20 de setembro de 2026

Operação Toque de Recolher ordena fechamento de 40 comércios em Campo Grande

Edição da Operação Toque de Recolher, da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, terminou com ordem de fechamento a 40 responsáveis por estabelecimentos comerciais entre a noite de 6 e a madrugada de 7 de junho. A ação foi realizada nas 7 regiões urbanas da Capital.

A Toque de Recolher é resultado do decreto 14.238/2020, que proíbe a abertura de comércios das 0h às 5h a fim de evitar aglomerações, cenário que favorece a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Os descumprimentos da medida têm feito o prefeito Marquinhos Trad (PSD) a avaliar a sua extensão.

Como diversos estabelecimentos têm descumprido a orientação –fatos já denunciados em reportagens do Jornal Midiamax–, a Guarda Municipal tem realizado rondas pela cidade para exigir o fechamento de bares, restaurantes, casas noturnas e similares.

Na última ação, foram mobilizados 40 guardas civis metropolitanos, 6 motociclistas e 11 viaturas para patrulhar a cidade. Ao todo, 40 estabelecimentos comerciais foram orientados a fecharem as portas e encerrarem o atendimento. Um deles foi notificado e multado.

Além disso, 458 pessoas foram abordadas e orientadas a voltarem para casa e permanecerem do lado de dentro das residências. Duas pessoas foram conduzidas à polícia por descumprirem o toque de recolher.

Denúncias de descumprimento ao toque de recolher

O telefone 153, da Guarda Municipal, recebeu no período 629 ligações no período, sendo 444 referentes a denúncias envolvendo descumprimento de quarentena, 7 pedindo informações sobre o enfrentamento à Covid-19 e 178 sobre outros assuntos.

Fiscalização de trânsito da GCM e Agetran

Ao lado da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), a GCM realizou fiscalização de veículos e condutores. Nas sete regiões urbanas de Campo Grande, foram abordados 98 veículos, sendo 80 automóveis e 18 motocicletas.

A fiscalização resultou na emissão de 8 notificações –2 por CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) vencidos, 2 por condução de veículo com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida há mais de 30 dias, 2 por condizir veículo sem habilitação, 1 por permitir posse de veículo sem CNH e outra por permitir a posse a pessoa com a CNH

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