8 de maio de 2026

Quadrilha que furtou Correios e tentou subornar policiais é condenada

Thiago Furlano de Souza, Johanes Hussen Lopes Fernandes, Josimar Pedro da Silva, Marcelo Aparecido Barbosa e Paulo Roberto dos Santos Amorim, foram condenados pelo furto de mais de R$ 156 mil de uma agência dos Correios em Costa Rica, ocorrido há quase quatro anos. Decisão é do juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim.

Crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2015. Durante a madrugada, os criminosos escalaram a parede da agência e quebraram uma janela de metal, localizada na tesouraria, por onde entraram. Eles arrombaram o cofre e furtaram R$156.096,41, além de prejuízos causados que foram estimados em mais de R$ 2 mil.

Polícias Civil e Federal foram acionadas e barreiras foram montadas em estradas. A quadrilha foi abordada e presa no mesmo dia, no município de Alto Taquari (MT). Eles confessaram o crime e ainda disseram que foram autores de outros dois furtos à duas agências dos Correios no Mato Grosso e uma outra em Chapadão do Sul, em MS.

No momento da abordagem e ao receberem voz de prisão, os ladrões ofereceram a quantia de R$25 mil em dinheiro aos policiais para que os deixassem em liberdade.

Já na delegacia, Paulo Roberto dos Santos Amorim apresentou um documento de identidade falso, em nome de outra pessoa, para dificultar o esclarecimento de sua verdadeira identidade, devido a ser foragido da Justiça.

Paulo Roberto dos Santos Amorim foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão em regime fechado e mais 11 meses de reclusão no regime aberto, por furto qualificado, tentativa de suborno e uso de falsa identidade; Marcelo Aparecido Barbosa pegou 10 anos de prisão no regime fechado por furto qualificado e tentativa de suborno; Josimar Pedro da Silva foi condenado a 8 anos, 6 meses e 5 dias em regime fechado; Thiago Furlani de Souza a 6 anos, cinco meses e 25 dias e Johanes Hussen Lopes Fernandes teve sentença de 7 anos, 11 meses e 20 dias, também no regime fechado.

Os acusados responderam o processo em liberdade e juiz considerou que não estão presentes os requisitos para prisão preventiva. Dessa forma, eles continuam soltos até se esgotarem os recursos.

Fonte: Correio do Estado

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