5 de junho de 2026

Tutora tem dois meses para dar novo destino a 100 cães em ação por barulho em Campo Grande

Uma residência com 100 cães em  foi alvo de ordem judicial por barulho excessivo. A mulher recebeu um prazo de 60 dias para arrumar um novo destino aos animais, garantindo o bem-estar dos pets.

O caso teve origem em ação ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães. Na sentença de primeiro grau, a proprietária foi condenada a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais.

Testemunhas relataram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.

Embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.

Por maioria de votos, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência. Os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.

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