12 de agosto de 2026

TRE-MS destaca principais resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter aprovado e publicado em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) todas as 14 resoluções que vão disciplinar as eleições gerais deste ano, com base na legislação eleitoral em vigor, o Correio do Estado procurou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para destacar quais as principais normas para o pleito marcado para o dia 4 de outubro.

Conforme o juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian, que atua como auxiliar da vice-presidência e da Corregedoria do TRE-MS, neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador (2), deputado federal (8) e deputado estadual (24).

Ele destacou que, com a divulgação das resoluções no DJE, o TSE cumpriu o prazo para aprovar e publicar as normas, conforme o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997).

“As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais”, detalhou.

Segundo o magistrado, o que se pode afirmar sobre as novidades para o registro de candidaturas neste pleito é que os processos não terão modificações, mas sim atualizações nos sistemas e também nas políticas de inclusão.

“Com o aperfeiçoamento do registro eletrônico de candidaturas, os atos continuam sendo realizados pelos partidos políticos ou as federações partidárias, por meio do sistema da Justiça Eleitoral, e objetiva-se padronizar as informações a serem prestadas por ocasião do Requerimento de Registro de Candidatura [RRC]. Nessa linha, se uma candidatura não for apresentada de forma correta, a responsabilização é da agremiação a que pertence o possível candidato”, alertou.

O juiz eleitoral Olivar Coneglian completou que já era uma preocupação do sistema eleitoral garantir a participação de mulheres, pessoas negras e povos indígenas como candidatos, e as resoluções agora publicadas reforçam esse entendimento.

Ele também comentou sobre quem não pode se candidatar conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

“Não podem se candidatar às eleições aqueles que estejam inelegíveis, como pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes graves, políticos que tiveram mandato cassado, quem renunciou para evitar cassação, quem cometeu abuso de poder econômico ou político e parentes próximos de chefes do Executivo dentro da mesma circunscrição, salvo exceções legais”, explicou.

Em regra, de acordo com o magistrado, a sanção de inelegibilidade tem duração de oito anos, conforme reforçado pela Lei da Ficha Limpa.

“Também é importante que se fique atento aos prazos de desincompatibilização, que variam conforme o cargo ou a atividade exercida pela pessoa que pretende se candidatar. Os prazos são calculados com base na data do primeiro turno do pleito, que ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro em anos eleitorais, e variam de acordo com a função ou atividade que o pré-candidato ocupa e a vaga para qual pretende concorrer”, assegurou.

Olivar Coneglian ressaltou que o TSE disponibilizou uma página para que os pré-candidatos consultem a sua situação.
“Basta acessar a aba ‘Desincompatibilização e afastamentos’, disponível no site do órgão. Em seguida, a pessoa deverá preencher a atual função ocupada e o cargo que pretende disputar nas eleições”, ressaltou.

ALERTA
O juiz eleitoral reforçou que se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupa mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que impede a candidatura conforme previsto na Lei das Inelegibilidades.

A respeito do prazo para a troca de domicílio eleitoral, ele comentou que o cadastro eleitoral fecha no dia 6 de maio.
“O prazo é o mesmo para quem precisa fazer a mudança de domicílio eleitoral, emitir primeiro título de eleitor, cadastrar biometria ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral”, disse.

O magistrado acrescentou que, de acordo com a Lei das Eleições, a data-limite é improrrogável para ficar quite com a Justiça Eleitoral – ocorre 150 dias antes da eleição –, tudo para a segurança do sistema.

“Para qualquer pessoa consultar sua situação eleitoral, basta acessar o autoatendimento do TSE e preencher seus dados no link próprio. Em Campo Grande, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona das 12h às 18h e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento eleitoral no Centro Integrado de Justiça [Cijus], das 12h às 18h”, detalhou.

Para concluir, Olivar Coneglian pontuou as novidades para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições deste ano.

“Agora, para as eleições 2026, a resolução que institui o programa Seu Voto Importa garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais”, afirmou.

Ele ressaltou que os que se enquadram nas situações apresentadas devem solicitar transporte especial diretamente no TRE-MS até 20 dias antes da eleição, recebendo a confirmação do transporte até 48 horas antes da votação.

Leia mais em: https://correiodoestado.com.br/politica/tre-ms-destaca-principais-resolucoes-que-vao-disciplinar-as-eleicoes/464001/

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