7 de maio de 2026

Câmara de Mundo Novo aprova por unanimidade projeto que veda contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Mundo Novo (MS) – A Câmara Municipal de Mundo Novo aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, 06 de outubro de 2025, o Projeto de Lei n° 015/2025. De autoria dos vereadores Valdenir de Sousa Francisco e Élcio Rodrigues de Souza, o projeto tem como objetivo principal proteger crianças e adolescentes do município ao vedar a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais para cargos públicos.

Detalhes da Nova Legislação

O Projeto de Lei visa impedir a nomeação, posse ou contratação para cargos, funções e empregos públicos, de provimento efetivo ou comissionado, na administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do município. A vedação se aplica a pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado pelos crimes previstos na lei, por um período de 12 (doze) anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

A medida é especialmente voltada para cargos que envolvam contato direto ou indireto com crianças e adolescentes, ou lotação em órgãos e unidades que prestem atendimento a esse público. Isso inclui locais como:

  • Escolas, creches e instituições de ensino.
  • Abrigos, casas de acolhimento e instituições de assistência social.
  • Unidades de saúde com atendimento pediátrico, como clínicas e hospitais infantis.
  • Programas e projetos municipais voltados à infância e adolescência.
  • Qualquer outro local ou serviço público em que haja atendimento ou contato com crianças e adolescentes.

Crimes Abrangidos e Exigência de Certidão

A vedação se aplica a crimes sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal, como Estupro de vulnerável e Corrupção de menores, além de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil. Outros crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes também são contemplados.

Para o cumprimento da lei, será obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais no ato da posse ou contratação, emitida pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Caso seja verificada a condenação por qualquer dos crimes, o candidato será impedido de assumir o cargo.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Próximos Passos

Após a aprovação unânime pela Câmara, o projeto segue para a Prefeita Municipal, Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade, para a sanção e consequente publicação como Lei Municipal. O projeto foi protocolado na Câmara no dia 18 de setembro de 2025, e sua inclusão na pauta de votação foi assinada pelo Presidente da Câmara, Jefferson Hespanhol Cavalcante, no dia 03 de outubro de 2025.

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