8 de agosto de 2026

Sem chances de prorrogação, REFIS entra na fase final em Naviraí

A oportunidade de ficar em dia com o fisco municipal é agora. O Programa de Recuperação Fiscal do Município já caminha para a reta final e os contribuintes não devem deixar para a última hora.
O Refis lançado pela Prefeitura em 2025, deve ser o único da atual gestão que está oportunizando aos devedores a chance de quitar débitos sem juros e multas, mas que não quer tornar a campanha rotineira, para não desestimular quem paga em dia.
“Esta é uma oportunidade ímpar para os contribuintes regularizarem tributos vencidos junto ao Município, quitando débitos ajuizados, protestados, em execução, em dívida ativa, e os não tributários, aqueles existentes junto ao PROCON”, explica o gerente de Receita, Edvan Thiago Barros Barbosa.

DESCONTOS
A principal vantagem proporcionada pelo REFIS é a possibilidade do cidadão quitar a dívida com descontos. Para os pagamentos em parcela única o desconto legal será de 100% nos juros e multas. “O contribuinte também poderá parcelar. Se dividir em 3 parcelas terá direito 90% de desconto de juros e multa; se dividir em 6 terá 80%; e se dividir em 12 parcelas terá 60% de desconto, sendo esse o maior parcelamento”, pontua a Gerência de Receita.
O “REFIS Relâmpago” tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com vencimento até o último dia 31 de dezembro de 2024, e terá validade por 60 dias.

DÍVIDA NO PROCON
Se a dívida for junto ao PROCON, o pagamento à vista também proporcionará 100% de desconto, porém, em relação ao parcelamento, a Lei 286 autoriza o pagamento máximo em até 3 vezes, com 80% de descontos.
Ao orientar os contribuintes para acessarem o direito ao REFIS, Edvan Barbosa destaca que a solicitação deve ser feita presencialmente na sede da Gerência de Receita, ao lado do Paço Municipal. “Basta trazer os documentos pessoais no caso de tributos de pessoa física. No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem a propriedade individual ou como sócio da empresa e os documentos da empresa. Em caso de procuração, são indispensáveis acompanhar os documentos de ambos, outorgante e outorgado”, observa o gerente de Receita.
Em caso de dúvidas, o cidadão poderá consultar a Lei Complementar nº 286/2025, no site da Prefeitura ou tirar as dúvidas na Gerência de Receita localizada no centro da cidade, ao lado do Paço Municipal.

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