12 de julho de 2026

Governo de MS lança a campanha ‘Turismo Responsável é o que Protege a Infância e a Juventude’

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da FundturMS (Fundação de Turismo), lança nesse mês de maio a campanha “Turismo Responsável é o que Protege a Infância e a Juventude”. O objetivo é sensibilizar todos os atores e agentes do turismo de Mato Grosso do Sul a ficarem atentos a qualquer sinal e suspeita de violência sexual quando receberem crianças e adolescentes em seus estabelecimentos e destinos turísticos.

A orientação proposta pela campanha é que, diante qualquer suspeita, os órgãos competentes como o Conselho Tutelar da cidade, o Disque Denúncia Nacional (disque 100) ou a Polícia Militar (pelo 190) seja acionados.

A campanha faz parte das ações do projeto “Proteção à Infância e Adolescência nos destinos turísticos de Mato Grosso do Sul”, que tem o objetivo promover o turismo responsável, ético e seguro as crianças e adolescentes. O projeto está alinhado às políticas do Ministério do Turismo, que propõem a adesão voluntária por parte do trade turístico ao Código de Conduta Brasil “Contra Exploração Sexual de Crianças e adolescentes no Turismo”.

O projeto seguirá com oficinas a serem realizadas a partir de junho nas principais regiões turísticas do estado. A gestora da FundturMS, psicóloga Tania Regina Comerlato, explica que serão vários encontros com as principais organizações que representam o turismo em MS. “O objetivo é sensibilizá-los para que os mesmos assumam compromissos com a proteção à infância e promovam junto aos seus colaboradores a prevenção contra as violências praticadas em crianças e adolescentes, de acordo com o ‘Código de Conduta Brasil’”, explica Tânia.

O Código de Conduta Brasil faz parte das políticas públicas brasileiras e é uma importante ação contida no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, que também faz parte das ações estaduais em alusão ao 18 de maio: “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00.

O Decreto nº 10.701, de 17 de maio de 2021, instituiu o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, previu a criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, cujo processo de construção tem demandado um intenso diálogo e articulação com os atores e parceiros governamentais e da sociedade civil, a fim de que possam discutir a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes sob as óticas da multidisciplinariedade, regionalização e intersetorialidade.

Texto e imagem capa: FundturMS

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