7 de maio de 2026

Sob pena de multa de R$ 20 mil, Justiça proíbe que prefeito de MS use eventos públicos para autopromoção

A Justiça Estadual determinou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato (PSDB), não utilize eventos custeados com recursos públicos para a prática de promoção pessoal e que pare com a conduta de “artista do evento”. O chefe do executivo do município, a 289 km de Campo Grande, pode ser multado em R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.

A decisão liminar sobre a ação civil de improbidade administrativa é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior.

Em março passado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um inquérito civil para investigar a exposição “excessiva e pessoalizada do prefeito”. Dois meses depois, em maio, o órgão ministerial recomendou que Juliano Ferro não fizesse mais contratações de artistas com os quais tenha vínculo profissional ou de amizade sem licitação.

Autopromoção em eventos

Já em 19 de junho, o TJMS (Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul) deferiu o pedido liminar da ação aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema contra as práticas do prefeito em eventos públicos.

O magistrado considerou que a documentação apresentada no processo evidenciava que o prefeito participava de forma “inabitual de eventos realizados pela Administração Pública”, com “posições privilegiadas nos palcos”, momentos em que realizou interpretações de músicas, danças e “interações das mais diversas como público presente”.

Em março passado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um inquérito civil para investigar a exposição “excessiva e pessoalizada do prefeito”. Dois meses depois, em maio, o órgão ministerial recomendou que Juliano Ferro não fizesse mais contratações de artistas com os quais tenha vínculo profissional ou de amizade sem licitação.

Autopromoção em eventos

Já em 19 de junho, o TJMS (Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul) deferiu o pedido liminar da ação aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema contra as práticas do prefeito em eventos públicos.

O magistrado considerou que a documentação apresentada no processo evidenciava que o prefeito participava de forma “inabitual de eventos realizados pela Administração Pública”, com “posições privilegiadas nos palcos”, momentos em que realizou interpretações de músicas, danças e “interações das mais diversas como público presente”.

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