7 de maio de 2026

Carnaval não é feriado e empregador não precisa pagar hora extra em Mato Grosso do Sul

O Carnaval é a época do ano em que o brasileiro se reúne para festejar. Uma vez que muitas pessoas planejam viagens e até dias de descanso, a dúvida que sempre fica é se Carnaval é considerado feriado e, portanto, o funcionário está passível de receber folga. No entanto, o Carnaval não é considerado feriado nacional e normalmente só vale ponto facultativo em órgãos públicos. Assim, as empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores. Em Campo Grande, o comércio funciona normalmente nos próximos dias.

Conforme o advogado Nathan Rios, do Núcleo Trabalhista do Escritório Valéria Scapin Advogados Associados, disse ao Jornal Midiamax, mesmo sendo uma das maiores festividades brasileiras, o Carnaval não é considerado feriado nacional pela Lei 662/49.

“Por não se tratar de feriado, não há nenhum tipo de previsão para dispensa compulsória ou mesmo para pagamento de horas extras. A exceção seria se o Município ou o Estado considerassem o carnaval como feriado, todavia, esse também não é o caso. Portanto, todo o comércio poderá funcionar normalmente (para a tristeza de uns e alegria de outros)”, explica o especialista.

Dessa forma, não há nenhum tipo de obrigatoriedade de dispensa/pagamento de horas extras/concessão de folga compensatória.

Neste ano, ao contrário do que aconteceu de 2021 e 2022, a Prefeitura de Campo Grande estipulou ponto facultativo entre os dias 20 e 22 de fevereiro. Ainda segundo o advogado, existe diferença entre ponto facultativo e feriado.

“Enquanto em feriados existe a obrigatoriedade de concessão de folga/compensação, nos dias de ponto facultativo a liberação do empregado é sempre opcional ao empregador, fica a critério da empresa”, conclui o especialista.

Vale lembrar que o Carnaval só é feriado em alguns estados e municípios, como no Rio de Janeiro. Mato Grosso do Sul não se enquadra nesse quesito.

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