7 de maio de 2026

Prefeito sanciona proibição de exame de vista em óticas

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou nesta segunda-feira (30), através do Diário Oficial do município, lei complementar que proíbe as óticas da capital a realizarem serviços de oftalmologia, popularmente conhecido como ‘exames de vista’.

O texto, assinado na última sexta-feira (27), altera legislação promulgada pela então gestão Alcides Bernal (PP) de 2013.

Segundo a nova lei, agora as óticas precisam exibir em lugar visível cópia do diploma de técnico em óptica emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Economia.

Foi a mudança menos drástica por parte de Trad. Seguindo o texto aprovado pela Câmara Municipal, as óticas não poderão mais manter consultórios que prescrevam lentes corretivas e realizem atividades de atendimento referentes aos aparelhos visuais, como óculos e lentes de contato.

Ainda de acordo com o texto, estão extremamente proibidas as propagandas nas lojas que induzam o cliente a prestação de serviços oftalmológicos, tais como: “Aviamos Exame de Vista”, “Aferir visão” ou similares.

Trad ainda completa que em caso de encontro de aparelhos de uso exclusivo de oftalmologistas, como refrator, auto refrator, lâmpada de fenda e oftalmoscópios, eles devrão ser aprendidos imediatamente, encaminhaods à Polícia Civil e os donos das óticas estarão sujeitos às sanções previstas em lei.

As óticas a partir de agora também estão proibidas de distribuir cartões ou vale consultas. Até mesmo descontos em clínicas estão vetados.

GRAVE

A proibição da realização de exames de vista em lojas de lentes e até mesmo a presença de consultórios anexos aos estabelcimentos é um dos itens previstos para serem proibidos pelo Ato Médico do Conselho Federal de Medicina. O objetivo é que “não tivesse mais a ingerência de interesses terceiros na atividade do médico oftalmologista.”

Enquanto a inclusão do veto no Ato Médico não acontece de forma oficial (o projeto tramita no Senado Federal), o CFM recomendou que os municípios regulamentassem a atuação das óticas por meio de lgislação própria. Algumas capitais já possuem textos que proíbem a realização de exames de vista nas lojas.

Segundo o médico oftalmologista João Alberto Holanda de Freitas, ex-presidente e membro do conselho consultivo da Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO), é condenável realizar exames de visão em óticas, mesmo os mais simples, pois ao se submeter ao teste, o cliente acredita estar fazendo uma avaliação global da sua saúde ocular. “E isto acaba deixando sem diagnóstico muitas doenças oculares que poderão levar até a cegueira”, disse, ao Correio do Estado.

De acordo com Freitas, os aparelhos utilizados nas óticas podem até ser de boa qualidade, o que não garante a confiabilidade dos resultados obtidos nos testes. “Quem faz diagnóstico é o médico e não o balconista da ótica. E fazer exames com um vendedor é ilegal, eles não têm competência para concluir se o cliente tem ou não uma doença ocular”, ressalta o oftalmologista, lembrando que nem mesmo o optometrista pode assumir esta função.

“O optometrista não tem competência para estabelecer um consultório e receitar óculos. Isto é atribuição médica. O optometrista é um auxiliar do oftalmologista e sua atividade deve ser junto ao médico, dentro de sua clínica. Aí é o seu lugar, onde pode praticar a sua profissão”, esclareceu.

De acordo com a SBO, por lei, até o exame de acuidade visual só pode ser feito por médico oftalmologista. A entidade reforça que ótica só deve, por lei, vender óculos –  sendo os de grau, apenas com receita do médico oftalmologista.

Segundo o oftalmologista membro da SBO, descontar na venda dos óculos o valor da consulta cobrada por um médico indicado pela ótica também é proibido. “Isso não pode, é venda casada, que deve ser condenada. Com a receita na mão o cliente tem a liberdade de escolher a loja para aviar a sua receita”. Outra prática condenada pela SOB é abordagem às pessoas e a utilização de panfletos ou banners, anunciando os testes de visão. “Não é permitido, isso fica para os magazines”.

RECOMENDAÇÕES

* Consultar periodicamente o seu oftalmologista pelo menos uma vez ao ano

* Ficar atento a sinais e sintomas como:
– olho vermelho;
– dor de cabeça;
– visão turva ou flutuante;
– flashes luminosos;
– pontos pretos na visão;
– dor ocular;
– cansaço visual a leitura;
– lacrimejamento.

Apresentando estes sintomas, procure seu médico oftalmologista.

Fonte: Correio do Estado

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