7 de maio de 2026

Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas entre as 24 cidades que não vão perder verbas na Educação

Repasse passa de R$ 34,37 milhões para R$ 23,18 milhões no estado

Thalya Godoy/Midiamax –

Mato Grosso do Sul perdeu mais de R$ 11,1 milhões (R$ 11.192.687,79) em recursos do Governo Federal para a complementação do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), entre 2024 e 2025. A REE (Rede Estadual de Ensino de MS) e 54 municípios ficaram na lista de inabilitados deste ano por não cumprirem integralmente os critérios do programa do Ministério da Educação.

Dos 25 municípios aptos a receber o recurso no estado, destaque regional para Sete Quedas, na região Sul-Fronteira, e Mundo Novo e Itaquiraí, no Cone Sul, que estão aptos a receberem os recursos. Itaquiraí receberá R$ 1.506.122,50 e Mundo Novo R$ 1,421.685,23. Nossa reportagem não apurou os valores de Sete Quedas até o momento.

O VAAR é uma complementação de recursos repassados pelo Governo Federal às redes de ensino que promovam melhorias na gestão e na aprendizagem com redução de desigualdades na educação. A verba pode ser utilizada em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino, incluindo para a remuneração de profissionais da educação básica.

A maioria dos municípios está inabilitada a receber o recurso em Mato Grosso do Sul porque não conseguiu reduzir as desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais.

Conforme dados do Ministério da Educação compilados, dois terços dos municípios sul-mato-grossenses ficaram de fora do VAAR neste ano. As 25 cidades habilitadas irão receber, juntas, quase R$ 23,2 milhões (R$ 23.182.873,01). Os maiores valores serão destinados para Aquidauana (R$ 3.575.673,64), Maracaju (R$ 1.920.785,55) e Bela Vista (R$ 1.806.359,16).

A cifra de pouco mais de R$ 23,1 milhões representa R$ 11,1 milhões a menos em relação aos repasses de 2024. No ano passado, foram R$ 34,37 milhões (R$ 34.375.560,80), quando 34 cidades estavam habilitadas. Ou seja, além de menos recursos, nove cidades perderam posição e apresentaram piora nos índices.

A Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul não conseguiu habilitação para a complementação dos recursos do Governo Federal em 2024 e em 2025. A justificativa é que não cumpriu os requisitos sobre redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais e nem a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio do Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica).

Confira a lista das 55 cidades de Mato Grosso do Sul inabilitadas a receber o VAAR em 2025:

  1. Água Clara
  2. Alcinópolis
  3. Amambai
  4. Anaurilândia
  5. Antônio João
  6. Aparecida do Taboado
  7. Aral Moreira
  8. Bandeirantes
  9. Batayporã
  10. Bodoquena
  11. Bonito
  12. Brasilândia
  13. Caarapó
  14. Campo Grande
  15. Caracol
  16. Chapadão do Sul
  17. Coronel Sapucaia
  18. Corumbá
  19. Costa Rica
  20. Dois Irmãos do Buriti
  21. Douradina
  22. Dourados
  23. Eldorado
  24. Fátima do Sul
  25. Guia Lopes da Laguna
  26. Iguatemi
  27. Inocência
  28. Ivinhema
  29. Japorã
  30. Jardim
  31. Jatei
  32. Ladário
  33. Laguna Carapã
  34. Miranda
  35. Naviraí
  36. Nova Alvorada do Sul
  37. Nova Andradina
  38. Novo Horizonte do Sul
  39. Paranaíba
  40. Paranhos
  41. Pedro Gomes
  42. Ponta Porã
  43. Porto Murtinho
  44. Ribas do Rio Pardo
  45. Rio Brilhante
  46. Rio Verde de Mato Grosso
  47. Santa Rita do Pardo
  48. São Gabriel do Oeste
  49. Sidrolândia
  50. Tacuru
  51. Taquarussu
  52. Terenos
  53. Três Lagoas
  54. Vicentina

O que diz o governo

A SED-MS (Secretaria Estadual de Educação) informou que nunca recebeu os repasses, mas que cumpre parcialmente as condicionalidades.

“Desde a criação do VAAR, com a Lei nº 14.113, que regulamentou o Novo Fundeb, Mato Grosso do Sul não recebeu o recurso. Para ser beneficiado, o Estado deve atender cinco condicionalidades dispostas na legislação. Mato Grosso do Sul atendeu as condicionalidades 1, 4 e 5, seguindo os critérios necessários previamente estabelecidos, e aguarda avaliação dos itens 2 e 3, estabelecidos pelo Inep.

Caso aprovado, o Estado passará a receber o recurso conforme publicação realizada pelo Ministério da Educação”, finaliza a nota.

O que é o VAAR?

Conforme a Lei nº 14.113/2020 – que regulamenta o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) – são cinco condicionalidades em que as redes de ensino precisam apresentar melhorias nos indicadores.

  • I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
  • II – participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
  • III – redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
  • IV – regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
  • V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

Edição: Jandaia Caetano/Tv Sobrinho

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