8 de maio de 2026

Waldir Neves e Cícero de Souza vão a julgamento por desvio de R$ 19,3 milhões em contrato no TCE-MS

Julgamento marcado para fevereiro é referente a superfaturamento de contrato de R$ 47,9 milhões com uma empresa que sequer tem sede

Os últimos presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Cícero Antônio de Souza e Waldir Neves Barbosa vão à julgamento em fevereiro de 2025 pelo desvio de R$ 19,3 milhões em processo por improbidade administrativa.

José Ancelmo dos Santos, ex-presidente do órgão e falecido em razão da Covid-19, também era investigado pelo crime. O trio é acusado de superfaturar contrato de R$ 47,9 milhões com uma empresa de serviços de limpeza e manutenção que sequer tem sede.

A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 12 de fevereiro de 2025, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande. Há possibilidade de participação na audiência por videoconferência, conforme publicado no Diário da Justiça de segunda-feira (2).

Cícero é ex-presidente aposentado e Waldir Neves era o presidente quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, que constatou desvios em contratos com empresas de informática, em 8 de dezembro de 2022. O julgamento recentemente marcado não é relativo à operação.

Acontece que Neves está afastado desde então. Também foram implicados na investigação as empresas de informáticas o conselheiro Ronaldo Chadid e Iran Coelho das Neves.

Investigação

A ação civil foi proposta pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. As informações apuradas pelo Jornal Midiamax são de que a Limpamesmo Conservação e Limpeza LTDA atuou por 13 anos junto ao TCE-MS, recebendo valores milionários.

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) disse que, ao buscar informações, descobriu que a sede supostamente ficaria em uma “saleta” no Amambai. Porém, nada foi encontrado. “A empresa não tem existência física, embora conste como ativa na Receita Federal”, lê-se na ação.

Ou seja, a estrutura não condizia com o aporte que havia sido pago em recursos públicos. Além disso, ao procurar pelos proprietários, o MPMS “encontrou” apenas um.  “Partimos para averiguar os sócios da empresa, não localizamos uma delas, porém a única que localizamos reside em uma casa simples no bairro Vila Planalto […] Declarou que não sabe de nada e que é apenas uma manicure”, relatou o promotor.

Contratação

A empresa foi contratada em uma licitação na modalidade convite, sob gestão de José Ancelmo. À época, o valor máximo aplicável ao objeto era de R$ 80 mil. Ocorre que o contrato foi de R$1.023.984,00 para o período inicial de 24 meses, a partir de  8 de janeiro de 2003, valor muito além do limite. Ainda se previu a possibilidade de ser prorrogado por igual período.

“Assim, concretizou-se a licitação na modalidade convite com intuito de burlar a lei, e deflagrar procedimento com requisitos menos burocráticos e sem ampla concorrência”, afirma o promotor. A empresa que se sagrou vencedora do certame foi a Limpamesmo, pelo menor valor, por parcela, de R$ 32.384,00, entretanto, pouco depois, o respectivo contrato foi firmado no valor de R$ 39.384,00, com acréscimo substancial e descabido de R$ 7.000,00 por parcela, o que representa um sobrepreço contratual correspondente a 21,62%.

Além da alteração do valor em contrapartida ao preço estabelecido na licitação, constatou-se que foram realizados nove termos aditivos relativos ao contrato inicialmente vigente pelo período de dois anos, totalizando um período global de 96 meses ou oito anos. O oitavo termo aditivo, firmado em 6 de janeiro de 2009, por Cícero Antônio, prorrogou o vencimento para janeiro de 2011, mas, mesmo sem nenhum outro aditivo, acabou vigorando até o início de 2016, com autorização de outro presidente do TCE-MS, no caso Waldir Neves.

“Em verdade, em que pese aquela simplória carta convite, os requeridos mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário. […] E analisando os reajustes em cotejo com o Mapa de Licitações, infere-se que houve um superfaturamento em relação ao contrato pactuado com a empresa Limpamesmo avaliado, no mínimo, em 35,50%”.

O MPMS diz ainda que, entre 2011 e 2016, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento ou planilha de custos.

Enfim, para o órgão ministerial, foram pagos milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”. Ou seja, desses R$ 47 milhões pagos, entre serviços prestados e superfaturamento, o prejuízo é de R$ 19,3 milhões.

Assim, o promotor pediu que os investigados sejam responsabilizados pela improbidade administrativa, bem como restituam o erário na importância de R$ 19,3 milhões. Foi pedido também o bloqueio de bens neste valor. “Seja a presente ação julgada procedente, impondo-se aos réus a condenação em danos morais coletivos, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do Juízo, pugnando-se não seja inferior ao valor do dano apurado”. Fonte: Midiamax

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