9 de agosto de 2026

Guaíra – Orientações do Ministério Público à Secretaria de Educação

O Ministério Público orienta o Município de Guaíra, via Secretaria de Educação, que sigam determinadas orientações em caso de violência em ambiente escolar.
Aos colégios, escolas e Centros de Educação Infantil do Município de Guaíra, sejam essas de âmbito particular, estadual ou municipal, devem noticiar imediatamente a Polícia Civil e também ao Ministério Público do Estado do Paraná sobre qualquer indício de crime e/ou ato infracional violento em ambiente escolar.
Deve, também, realizar a imediata comunicação à Polícia Militar ou à Guarda Municipal, a fim de solicitar que uma equipe se desloque até a unidade escolar, para fazer o registro da ocorrência e proceda, se for o caso, a imediata detenção do infrator. Caso o agente tenha se evadido do local, a unidade escolar deverá comunicar à autoridade policial todos os endereços que possui disponíveis para a localização do indivíduo.
E caso haja a existência de vítima direcionada em qualquer integrante da rede escolar, seja feito o acionamento do Conselho Tutelar, para o órgão aplicar as medidas de proteção cabíveis ao caso, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público para ciência e intervenção, se for o caso.
Cabe a Polícia Militar, à Polícia Civil, à Guarda Municipal, de Guaíra, ao Batalhão de Polícia de Fronteira e à Força Nacional reforçarem o patrulhamento ostensivo no entorno de todas as unidades escolares de Guaíra, inclusive nas áreas internas, conforme a Lei Estadual n.º 16575/2010, a fim de coibir a prática de novas infrações.
Ao serem acionados por alguma unidade escolar, devem dar preferencia ao atendimento com deslocamento imediato do efetivo necessário ao local, para as providências cabíveis.
Caso seja constatada a ocorrência de algum ato preparatório de crime ou ato infracional violento em ambiente escolar, seja efetuada a prisão ou apreensão em flagrante do agente.
DICSI – Texto: Camille Vitória/Foto: Natalia Acacio/Revisão: Cíntia Marques

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