26 de setembro de 2026

Lei prevê até 5 anos de prisão para maus-tratos a cães e gatos

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) traz a publicação da Lei 14.064, que aumenta as penas de maus-tratos contra cães e gatos. A lei foi sancionada nessa terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença de cachorros.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e cria um item específico para a proteção de cães e gatos. Os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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