12 de agosto de 2026

Acusado de matar jovem asfixiada em programa é condenado a 23 anos de prisão

Rodrigo de Souza Martines foi condenado a 23 anos de prisão em regime inicial fechado. Preso em 28 de setembro de 2018 em Itaporã, ele foi acusado pelo assassinato de Mayara Freitas Matoso, então com 21 anos, no dia 21 daquele mesmo mês. Segundo a denúncia, a vítima foi agredida a socos e asfixiada com travesseiro durante programa sexual na casa em que morava, no Jardim Pelicano, em Dourados.

Aos 29 anos, Rodrigo foi sentenciado na sexta-feira (6) pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal da comarca. Ele havia sido denunciado por matar a vítima com objetivo de roubar R$ 500,00 e dois aparelhos celulares.

Na sentença, o magistrado considerou ter sido robustamente demonstrado, através da confissão do acusado, corroborada pelo depoimento judicial do delegado de Polícia Civil e pelos exames necroscópico e do local do crime, “que o réu subtraiu para si dois aparelhos celulares e R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante emprego de violência que resultou na morte da vítima Maiara Freitas Mattoso”.

“O acusado confirmou, ainda, que utilizou os valores subtraídos da vítima para adquirir drogas. Outrossim, apesar do acusado declarar que apenas desferiu socos na vítima, extrai-se do exame em local de crime e do exame necroscópico que fora empregada demasiada violência pelo réu, o qual, além de desferir diversos socos na vítima, também a asfixiou inicialmente utilizando as mãos e depois usando um travesseiro”, acrescentou.

A pena de 23 anos de reclusão e 60 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, foi estabelecida considerando a “culpabilidade exacerbada, haja vista a acentuada violência que envolveu a prática do delito, caracterizada pelos diversos socos desferidos na vítima e pela asfixia, consoante conclusão do exame necroscópico e exame de local do crime”.

Uma amiga de Maiara chegou a ser presa em 22 de setembro, quando o corpo foi encontrado. Ela foi acusada de alterar a cena do crime por retirar um aparelho celular a fim de impedir que terceiros soubessem que a vítima efetuava programas sexuais. Também portava maconha, conforme revelado à época pela polícia.

No entanto, em 7 de junho deste ano, considerando proposta do Ministério Público e concordância da defesa e da ré, a Justiça concedeu a suspensão condicional do processo por dois anos a partir do primeiro comparecimento. Mas impôs condições.

À jovem foi estabelecido que não mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo e não se ausentar da comarca, por período superior a oito dias, sem autorização judicial; não frequentar bares, boates, prostíbulos etc após às 22h; e não pode portar arma de fogo ou qualquer instrumento que possa lesionar terceiro.

Além disso, ela deve comparecer mensalmente em juízo, pelo período de dois anos, para informar e justificar suas atividades; e doar materiais e/ou mantimentos ao Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (Rua Major Capilé, nº 3.467, centro, Dourados/MS), no importe de R$ 1.500,00, divido em quatro parcelas de R$ 375,00 cada, com início até o dia 15/06/2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cujos materiais e/ou mantimentos serão indicados pela diretoria do referido asilo.

Também foi estabelecida a perda dos valores eventualmente pagos, bem como a desconsideração das demais condições adimplidas, em caso de descumprimento total ou parcial desta suspensão condicional do processo.

Fonte: Dourados News

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