A Justiça condenou dois empresários por conta de uma fraude em licitação milionária para compra de mapas pelo Governo do Estado e deverão devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos. Como um deles já faleceu, o valor terá de ser retirado de seu espólio.
Além do ressarcimento milionário, a sentença impôs a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos ao empresário que ainda está vivo, responsabilizado por fraudar orçamentos licitatórios.
A Promotoria de Justiça descobriu que o Termo de Referência da licitação trazia uma cláusula restritiva incomum: a exigência expressa de que o produto contivesse o registro de código numérico “específico”.
Em diligências, constatou-se que a autoria desse código pertencia exclusivamente a um empresário, que dirigia a editora. Com isso, nenhuma outra empresa pôde disputar o pregão de forma competitiva, resultando em um participante único.
Além de garantir o contrato sem concorrência, os réus montaram um esquema de “cotações de fachada” para inflar o preço estimado. Um dos orçamentos simulados foi fornecido por um segundo empresário, dono de empresa sediada em São Paulo.
Sem cadastro de fornecedores em Mato Grosso do Sul, a empresa enviou valores propositalmente elevados apenas para conferir aparência de regularidade à pesquisa mercadológica da administração.
A investigação detalhou matematicamente os custos reais envolvidos, comprovando que a editora não fabricou uma única unidade e funcionou como mera intermediária. Ela subcontratou integralmente a linha de produção por uma fração mínima do valor recebido do Estado:
- Insumos materiais: comprados de uma terceira empresa por R$ 104.000;
- Impressão e acabamento: executados por uma gráfica ao custo de R$ 26,00 por banner, somando R$ 312.000;
- Custo Real da Operação: R$ 416.000;
- Margem Retida Ilicitamente (Superfaturamento): R$ 1.024.000.
O custo real de cada mapa girava em torno de R$ 34,66, enquanto o Estado pagou R$ 120, gerando um prejuízo milionário ao erário.
Cabe destacar que, no início da tramitação processual, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já havia firmado Acordos de Não Persecução Civil com outros servidores públicos e empresários que aceitaram colaborar com a Justiça e restituir valores.


