O uso de banheiro feminino por mulheres trans em Campo Grande voltou a ser debatido após a Câmara de Vereadores limitar, na quinta-feira (26), o uso desses locais por critérios baseados no sexo biológico. O tema não é novo na Capital. Há um ano, o teste experimental de um banheiro unissex da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) retomou o assunto na Casa de Leis.
Vale ressaltar que o projeto foi aprovado pelos vereadores, mas ainda precisa ser sancionado ou promulgado para valer como lei.
A estimativa é de que a população trans chegue a cerca de 4 milhões de pessoas no Brasil. Estudo realizado pela Unesp (Universidade Estadual Paulista) apontou, em 2020, que 1,9% da população brasileira é composta de pessoas transgênero ou não binárias.
O processo foi aberto por uma mulher transexual que alega ter sido constrangida por um funcionário ao tentar usar o banheiro feminino em um shopping em Florianópolis (SC). A autora pediu reparação de danos morais.
A votação encerrou com 8 votos a 3 pela rejeição do recurso. A corte não julgou o mérito do caso — se pessoas trans podem ou não utilizar o banheiro conforme a identidade de gênero. A alegação foi de que não havia uma questão constitucional na ação.
Além disso, o julgamento cancelou a repercussão geral do processo, que tinha sido determinada a partir de uma decisão de 2014. Ou seja, a decisão de 2024 não serviria como jurisprudência para outros casos semelhantes.
Lei enfrenta resistência nos Tribunais
Isso faz com que a questão fique em aberto. No entanto, o TJ-SP, por exemplo, tem jurisprudência que considera inconstitucional lei de Sorocaba sobre o tema.
Segundo a lei, uma mulher trans não poderia usar o banheiro ou vestiário feminino, por exemplo. Os alunos seriam obrigados a usar o banheiro de acordo com o sexo biológico, e não segundo a própria identidade de gênero.
No voto, a relatora, desembargadora Cristina Zucchi destacou que cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigos 22, XXIV, 23 e 24, IX da Constituição Federal), o que incluiu a “proteção dos direitos da personalidade”. Aos municípios cabe, no âmbito da competência legislativa comum e concorrente (artigos 23, V, 24, IX, e 30, I e II), suplementar as normas federais e estaduais, dentro dos limites por estas traçadas.
“Ao vedar o uso de banheiros escolares com base no critério de identidade de gênero, a norma objurgada está restringindo o que a regulamentação existente estabelece a respeito. Se as leis municipais devem estar compatíveis com a legislação federal e estadual, vedada a elas está a inovação, a alteração (pela restrição ou pela ampliação)”
MPF tem parecer contra aplicação da lei
O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), apontou a violação de princípios constitucionais e tratados internacionais em projetos que envolvem a proibição de uso de banheiros e outros espaços por pessoas transexuais, travestis e de gênero diverso.
Esses projetos promoveriam a segregação e a discriminação dessa população. Levantamento realizado pelo MPF identificou 60 projetos de lei com potencial discriminatório contra pessoas trans em tramitação nas esferas federal, estadual e municipal somente no primeiro trimestre de 2023.
As propostas abordam a proibição de linguagem neutra, a limitação de acesso a tratamentos médicos de transição para crianças e adolescentes, a exclusão de pessoas trans em esportes e a vedação à instalação de banheiros unissex.
O documento aponta que o medo de sofrer humilhações pode acarretar graves consequências físicas e psicológicas, como infecções urinárias, doenças renais e impactos significativos à saúde mental.
O que diz o projeto em Campo Grande?
O Projeto de Lei n. 11.573/25, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher em Campo Grande, estabelece critérios baseados no sexo biológico para o uso de banheiros, participação em concursos e competições esportivas. A votação sobre a proposta foi marcada por bate-boca entre os vereadores do PT e PL.
A vereadora Luiza Ribeiro (PT) manifestou oposição ao projeto, classificando-o como um ataque aos direitos das mulheres trans e argumentando que a medida nega a existência dessa população ao focar exclusivamente em aspectos biológicos.
Segundo a parlamentar, o texto é inaceitável, por confrontar os direitos humanos. Ela sugeriu o arquivamento da matéria pelo mérito.
Em contrapartida, a vereadora Ana Portela (PL) defendeu a proposta como uma forma de assegurar os direitos básicos das mulheres biológicas.
Em 2025, a Casa de Leis chegou a aprovar a proposta que proibia a participação de mulheres trans em equipes femininas, mas a Prefeitura de Campo Grande vetou o projeto de lei.
A Prefeitura alegou vício na iniciativa por constitucionalidade formal, violação do artigo 24, IX, da Constituição Federal, quanto à autonomia das entidades desportivas.


