25 de maio de 2026

Justiça rejeita denúncia contra Andrés Sanchez por gastos em cartões corporativos

A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP-SP) contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o ex-diretor financeiro Roberto Gavioli no caso envolvendo o uso de cartões corporativos do clube. A decisão da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo entendeu que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária apontados pela Promotoria.

O MP-SP vai recorrer da decisão. Na quinta-feira, o promotor Cassio Roberto Conserino, responsável pelo caso, esteve no Parque São Jorge, sede do Corinthians, para recolher documentos pertinentes à investigação. O ex-presidente Duílio Monteiro Alves, que também era investigado por supostos gastos indevidos no cartão corporativo, se tornou réu na segunda.

A denúncia contra Andrés Sanchez, apresentada em dezembro do ano passado, afirmava que o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a origem de valores obtidos por meio de apropriação indevida de recursos do clube ao utilizar o cartão corporativo para despesas pessoais no período entre 2018 e 2025, durante e após deixar o comando do Corinthians.

Segundo o MP-SP, Gavioli teria contribuído para o esquema ao validar contabilmente gastos considerados ilícitos, registrando-os nos sistemas do clube e dando aparência de legalidade às despesas.

Contudo, a Justiça avaliou que os fatos descritos não configuram o crime de lavagem de dinheiro previsto na legislação. De acordo com o entendimento da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, a acusação relata apenas o uso do cartão corporativo para compras pessoais, o que caracterizaria o consumo dos valores e o eventual exaurimento de uma apropriação indevida, mas não a ocultação ou dissimulação de recursos com o objetivo de reinseri-los na economia formal — elemento considerado essencial para a configuração da lavagem de dinheiro.

A magistrada também observou que, ainda que tenham sido utilizadas notas fiscais com dados falsos para justificar despesas, a natureza dos gastos impede a reintegração dos valores ao sistema econômico, requisito necessário para caracterizar o crime de lavagem. Nesses casos, segundo a decisão, poderia haver discussão sobre eventual outro delito, mas não sobre lavagem de capitais.

Em relação à acusação de crime tributário, a Justiça seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual esse tipo de delito só se configura após o lançamento definitivo do tributo pela autoridade fiscal. Como não foi comprovada a conclusão do processo administrativo fiscal, a juíza entendeu que não há certeza sobre eventual tributo devido ou prejuízo à ordem tributária.

Com base nesses fundamentos, a magistrada rejeitou a denúncia com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a rejeição da acusação quando não há justa causa para o exercício da ação penal.

Populares da Semana

Paulo Corrêa vai definir com Walter, Aninha e Carlinhos emendas para Japorã

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa, reúne-se...

Administração Thalles e Bruno garante apoio a diversas atividades esportivas em Itaquiraí

O município de Itaquiraí também é destaque no setor...

Motorista foge após telha cair de caminhão, atingir e matar motociclista em MS

Condutor deve responder por homicídio culposo e também por...

Proibição de telemarketing de telefônicas começa nesta terça-feira

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não...

Suspeito de matar casal em SC e capataz enquanto estava foragido em MS é preso

Sebastião Reni Brizola Tatim, 56 anos, foi preso na...

Artigos Relacionados

Categorias Populares