8 de agosto de 2026

Eleitores têm até maio para regularizar título eleitoral

Após o recesso de fim de ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) retorna com o atendimento ao público nesta quarta-feira (7), em todo o Mato Grosso do Sul.

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira os locais de atendimento no interior:

Água Clara – Rua Harrison Correia, nº 20
Amambai – Rua Antônio Martins Dutra, nº 1521
Anastácio – Av. Juscelino Kubitschek, nº 1495
Aparecida do Taboado – Rua Mato Grosso do Sul, nº 3881
Aquidauana – Rua Nilza Ferraz Ribeiro, nº 400
Bandeirantes – Rua Arthur Bernardes, nº 2215
Bataguassu – Rua Odorilho Ferreira, nº 135
Bela Vista – Rua São Geraldo, nº 65
Bonito – Rua Olívio Jacques, nº 849
Brasilândia – Rua Bartolomeu Viana Cavalcante, nº 183
Caarapó – Av. Dom Pedro II, nº 212
Camapuã – Rua João da Mota, nº 461
Cassilândia – Rua Olímpio Dias dos Santos, nº 454
Chapadão do Sul – Av. Mato Grosso do Sul, nº 395
Corumbá – Rua Duque de Caxias, nº 45
Costa Rica – Rua José Pereira da Silva, nº 373
Coxim – Rua General Mendes de Moraes, nº 86
Deodápolis – Av. Genário da Costa Matos, nº 730
Dourados – Rua Montese, nº 435
Eldorado – Rua São Paulo, nº 610
Fátima do Sul – Rua Ipiranga, nº 841
Ivinhema – Rua Francisco Pieretti, nº 211
Jardim – Rua Ten. Ernani Gusmão, nº 261
Maracaju – Rua Appa, nº 101
Miranda – Rua 7 de setembro, nº 861
Mundo Novo – Rua Cleusalina Ivantes Lucca
Naviraí – Av. Iguatemi, nº 159
Nioaque – Rua Primeiro de Março, nº 167
Nova Andradina – Rua Walter Hubacher, nº 1220
Paranaíba – Rua José Robalinho da Silva, nº 235
Ponta Porã – Rua Baltazar Saldanha, nº 1591
Porto Murtinho – Rua Coronel Ponce, nº 439
Ribas do Rio Pardo – Av. Nelson Lyrio, nº 2354
Rio Brilhante – Rua Rio Brilhante, nº 1114
Rio Verde de Mato Grosso – Rua Marechal Rondon, nº 248
São Gabriel do Oeste – Rua São Paulo, nº 2305
Sidrolândia – Rua Minas Gerais, nº 1346
Sonora – Av. Edson Aparecido Fernandes Campos, nº 493
Três Lagoas – Rua Alfredo Justino, nº 1100
Eleições
No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.

E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral. Fonte: correiodoestado.com.br

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