Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, o cadastro deverá incluir os dados pessoais completos, foto e características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes.
A foto deverá ser de frente, para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.
Assim, o Cadastro Estadual será disponibilizado no site da Sejusp, respeitados o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.
Entretanto, não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.
Aos cidadãos, será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.
Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente.
As demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual, desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
A lei determina ainda que, para que seja retirado o nome do Cadastro Estadual, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 dias.
A lei, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP), entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Fonte: Midiamax


