27 de setembro de 2026

MS cria cadastro de condenados por crimes sexuais e população terá acesso à lista

Lei entra em vigor em 30 dias, ou seja, em 20 de junho
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. Assim, a nova lei passa a vigorar em 30 dias, ou seja, em 20 de junho. Com isso, a população terá acesso à lista, que ficará disponível no site de Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, o cadastro deverá incluir os dados pessoais completos, foto e características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes.

A foto deverá ser de frente, para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.

Assim, o Cadastro Estadual será disponibilizado no site da Sejusp, respeitados o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.

Entretanto, não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.

Quem tem acesso?

Aos cidadãos, será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.

Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente.

As demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual, desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

A lei determina ainda que, para que seja retirado o nome do Cadastro Estadual, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 dias.

A lei, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP), entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Fonte: Midiamax

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