7 de maio de 2026

Com 1 mil denúncias em MS, “golpe do falso advogado” será alvo de ação civil

OAB vai pedir providências às operadoras de telefonia e à Meta, controladora do WhatsApp

A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso do Sul) vai ingressar com uma ação civil pública contra empresas de telefonia, a Meta e instituições financeiras para coibir o chamado “golpe do falso advogado”, que já gerou cerca de mil denúncias neste ano no Estado.

Segundo o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, a ação será protocolada nos próximos dias na Justiça Federal. A decisão foi tomada durante a última sessão extraordinária do Conselho Seccional da Ordem, na semana passada.

No “golpe do falso advogado”, os criminosos se passam por advogados, geralmente usando fotos, nomes reais e perfis falsos em aplicativos de mensagens, para convencer vítimas a realizar transferências bancárias sob o pretexto de custas processuais, honorários ou acordos judiciais. Em muitos casos, obtêm dados de processos públicos e usam essas informações para dar aparência de legitimidade às abordagens.

Uma das vítimas foi a advogada Mariany Saggioratto, em caso já relatado pelo Campo Grande News em agosto de 2024. Até hoje, ela relata receber ligação de clientes que foram contactados pelos golpistas, como se fosse ela. “Há uns 15 dias uma me ligou, porque estranhou o contato”. Do outro lado da linha, a “advogada” queria confirmar os dados da mulher e foi avisada por Mariany. “Isso aí é golpe, nem converse mais”.

Mariany diz que um cliente caiu no golpe no ano passado, repassando R$ 3 mil aos criminosos. A investida ocorreu em 26 de agosto, feriado em Campo Grande, quando a profissional almoçava com a família e não atendeu o telefone. Ela e os familiares já fizeram mais de 50 denúncias, indicando o número usado pelos criminosos, mas nada adiantou. “É a sensação de impunidade: o número ficou ativo, eles só tiraram a foto e colocaram a de outro colega; é uma sensação de impunidade”, lamentou.

Por isso, Pereira diz que é preciso responsabilizar as operadoras e a Meta, controladora do WhatsApp e do Facebook.

“Quando um golpista usa celular ou WhatsApp, as empresas, por obrigação legal, precisam saber quem está abrindo a linha”, afirmou Pereira. Ele defendeu a criação de um sistema que permita derrubar golpes e identificar os responsáveis para encaminhamento às autoridades policiais. Caso a liminar seja deferida, as vítimas poderão se habilitar para buscar ressarcimento.

A iniciativa complementa outras medidas já adotadas pela OAB para conter fraudes. A página regional da ordem tem campo para denúncias. Em abril, a OAB Nacional lançou uma campanha de conscientização e combate ao golpe, com destaque para a plataforma digital ConfirmADV, que permite verificar a identidade de advogados.

Ao acessar o site do ConfirmADV, o cidadão informa o número de inscrição na OAB, o estado de registro e o e-mail do suposto advogado. O sistema envia automaticamente uma solicitação ao profissional, que tem até cinco minutos para confirmar os dados. Se a resposta ocorrer dentro do prazo, o cidadão recebe a autenticação validada; caso contrário, ambos são notificados de que a verificação não foi concluída.

No País – Medidas semelhantes já foram adotadas em outros estados. A Amib (Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos) ingressou com ação na Justiça de João Pessoa (PB) contra as operadoras Vivo, Claro e Tim, além da Meta.

Neste mês, o juiz Antonio Sergio Lopes, da 11ª Vara Cível de João Pessoa, deferiu a ação, reconhecendo a responsabilidade das empresas como fornecedoras de serviços essenciais à segurança digital, conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A decisão determina que as empresas removam perfis e conteúdos fraudulentos em até 24 horas após notificação extrajudicial e criem, em 30 dias, canais específicos para denúncias. Devem ainda apresentar, em 15 dias, relatório detalhado das medidas adotadas contra fraudes nos últimos dois anos e, em 60 dias, implementar mecanismos automatizados para detectar padrões de golpe, bloqueando preventivamente anúncios suspeitos.

No caso da Meta, o magistrado determinou o desenvolvimento de um sistema de inteligência artificial para detecção de perfis falsos em até 90 dias e a criação, em 60 dias, de um sistema adicional de verificação de identidade para perfis de profissionais liberais, com exigência de comprovação documental. As operadoras, por sua vez, têm 60 dias para adotar verificação rigorosa de identidade, com uso de biometria e cruzamento de dados oficiais. Fonte: Campo Grande News

O deboche do golpista ao ser repreendido pela pretensa vítima: “Errei…fui moleque” (Foto/Divulgação)

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