7 de maio de 2026

Transportadora vai pagar R$ 200 mil a mulher que perdeu filho e marido carbonizados na BR-163

Uma empresa de transportes do Paraná foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma mulher que perdeu  e o marido em um acidente de trânsito na BR-163, em julho de 2017, na saída para São Paulo, em Campo Grande. O pedido inicial de indenização foi de R$ 1,2 milhão.

O acidente, segundo entendimento do inquérito da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e do juiz, foi causado pelo motorista da carreta, que também morreu na batida. As três vítimas morreram carbonizadas.

No acidente, morreram Joel Silva de Lima, de 51 anos, e o dentista Jeiel Santana de Lima, de 27 anos, pai e filho, respectivamente. Adelaido Rosa da Veiga, de 37 anos, era quem conduzia a carreta.

Conforme depoimentos de funcionários da CCR e outras testemunhas na época, Adelaido seguia sentido Dourados/Campo Grande e não parou na fila de espera onde os  aguardavam os reparos na pista, chamado de pare e siga.

“Assim, salienta que o funcionário da empresa ré, que inclusive aleceu no referido acidente, agiu com imprudência e negligência, uma vez que sequer teve reação e não diminuiu a velocidade”, argumenta a mulher autora da ação.

Em sua defesa, a transportadora aponta culpa exclusiva das vítimas e não do motorista, além de culpar a concessionária da rodovia. Também argumenta que não existem danos materiais e morais a serem indenizados.

Em sua sentença, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, argumenta que a culpa é exclusiva do motorista da carreta. “Assim, diante do conjunto probatório constante nos autos, entendo que resta caracterizada a culpa do condutor do veículo da ré pelo acidente de trânsito e afastada a culpa concorrente das vítimas”, disse ele.

Por fim, o magistrado arbitra indenização de R$ 200 mil. ”Vislumbra-se a ocorrência do dano moral suportado pela autora, o qual é in re ipsa, decorrente do próprio fato e que independe de prejuízo, pois se presume o sofrimento, a angústia, o constrangimento e o abalo psicológico derivado da situação vivenciada. Ora, não há como negar o impacto psicológico e a dor íntima da perda de um filho e esposo, dispensando maiores argumentações”. Fonte: Midiamax

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