6 de agosto de 2026

Japorã retoma aulas com obrigatoriedade de vacina para alunos, professores e servidores da Educação

Alunos sem vacinação terão matrículas e rematrículas suspensas e comunicadas ao Conselho Tutelar. Decreto proíbe acesso de pessoas sem comprovação de vacinação nas escolas da Rede Municipal

Diante da pandemia da Covid-19, que ainda persiste no país, causando diariamente a morte de centenas de pessoas, o prefeito de Japorã, Paulo César Franjotti-Paulão (PSDB), assinou o Decreto 1562 de 11 de fevereiro último normatizando a volta às aulas na Rede Pública Municipal, a partir do próximo dia 21 de fevereiro com exigência de vacinação contra a Covid para alunos, professores, administrativos e motoristas.

CONSIDERAÇÕES

O Decreto foi assinado considerando diversos fatores, entre eles decisões do Conselho Nacional de Educação; disponibilidade de doses de vacina no âmbito do município; o grau de emergência sanitária no mundo; Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a obrigatoriedade de vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias; aprovação pela ANVISA de vacinação para crianças de 5 a 11 anos; orientação jurídica do Município e do STF; Nota Técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União pela legalidade de exigência de vacinação no ato de matrícula e rematrícula e o aumento de casos de infecção no município.

DECRETO

Diante do exposto acima o prefeito Decretou que todos os membros do corpo discente e os funcionários da Rede Pública Municipal deverão apresentar cartão de vacinação contra Covid-19; em caso de não vacinação por orientação médica o servidor deverá apresentar atestado com a recomendação médica que será analisado por médico da Rede Pública Municipal; os responsáveis pelos alunos deverão apresentar o cartão de vacinação e em caso de não vacinação de alunos, deverá constar atestado médico, que será analisado por médico da Rede Pública Municipal; fica expressamente proibido o acesso de pessoas (docentes, discentes, servidores, visitantes ou responsáveis por alunos) não vacinadas nas escolas municipais, sobretudo nas salas de aula, veículos oficiais e demais espaços utilizados para atividades pedagógicas; os alunos não vacinados terão suas matrículas suspensas com a comunicação ao Conselho Tutelar para providências; as unidades escolares, inclusive os veículos de transporte escolar de alunos, deverão respeitar os protocolos sanitários vigentes para o enfrentamento da pandemia.

MÁSCARAS

O uso de máscaras é obrigatório durante toda a permanência nas unidades e no transporte escolar, inclusive nas áreas abertas.

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