Agora os portadores de síndrome de Down também poderão comprar veículos com isenção de ICMS. Para isso, estendemos os benefícios do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que já beneficiava pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. O novo Decreto também aumenta de R$ 70 para R$ 100 mil o limite de preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluído os tributos incidentes.
fonte: facebook.com/ReinaldoAzambuja

