7 de maio de 2026

Com alta nos casos de Covid e Influenza, prefeitura de Ribas impõe toque de recolher

A prefeita em exercício da cidade de Ribas do Rio Pardo (97 km de Campo Grande), Guiomar Soares dos Santos, do PSOL, publicou decreto nesta sexta-feira (7) que impõe toque de recolher na cidade com cerca de 25 mil habitantes a partir das 22h. 

Alta nos casos de Covid-19 e gripe Influenza motivaram a criação da medida.

“Em caráter excepcional, fica vedado a circulação pessoas e veículos, das 22h às 5h, de segunda até quinta-feira, e das 23h às 5h, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste decreto”, diz trecho da regra nova.

Cálculos da prefeitura indicam que nas duas últimas semanas foram notificados 100 casos de Covid, média três vezes superior aos registros de fim de ano.

A construção de uma fábrica de celulose na região, que atraiu ao menos 2,5 mil trabalhadores, também influiu no surgimento do decreto.

Além do toque de recolher, o município determinou ser obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, máscaras, no caso, em ambientes abertos e fechados, com ou sem aglomeração, sob pena da incidência de multa e crime correlatos.

As restrições de horário fixadas pelo decreto são não valem nestas condições:

“1 – à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos da legislação em vigor, para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência;

2 – aos serviços de saúde, aos serviços de transporte intermunicipais, aos serviços de fornecimento de medicamentos, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos hotéis e serviços congêneres;

3 – aos fornecedores de alimentação ou bebidas, por serviço de entrega (delivery), até 23:59 horas, de segunda até quinta-feira, e até 01:00 hora, nas sextas, sábados e domingos durante a vigência deste decreto”.

Ainda de acordo com o decreto, “fica convocada reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para o dia 14 de janeiro de 2022, podendo ser convocada reunião extraordinária para imediata alteração deste Decreto na hipótese de aumento ou agravamento das infecções”.

Diz ainda a medida que “a fiscalização deste decreto é obrigação da Vigilância Sanitária, podendo ser colaborada pelas demais autoridades com poder de fiscalização e polícia do Município, que podem solicitar apoio das forças de segurança pública para preservação ordem e da incolumidade das pessoas”.

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