9 de agosto de 2026

Humilhação no Carrefour expõe subnotificação de casos de assédio e MS tem 92 denúncias por ano

Caso de funcionário do Carrefour de Campo Grande humilhado pela gerente causou repercussão nacional e abriu a discussão sobre assédio moral no trabalho. O caso do colaborador que estava esfregando o chão de joelhos enquanto era fotografado e ouvindo ‘coisas absurdas’ foi filmado por um cliente e logo viralizou nas redes sociais. Porém, o maior problema desse tipo de situação é chegar à Justiça.

Conforme dados do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho), nos últimos cinco anos, a instituição registrou 461 denúncias, firmou 26 termos de ajustamento de conduta e ajuizou 19 ações relativas aos temas. Isso significa que são cerca de 92 denúncias por ano, sendo que muitas sequer chegam a virar inquérito.

As estatísticas mostram que, de 1º de janeiro a 27 de outubro deste ano, foram registrados 52 procedimentos no órgão que se dividem entre inquérito civil e notícias de fato (quando denúncias são analisadas para apurar se irão virar processo). O número já está acima da média mensal de 2020, quando foram 54 procedimentos abertos durante todo o ano. Em 2019, foram 67 investigações.

O episódio verificado no Carrefour foi denunciado ao MPT-MS, porém, ainda não virou procedimento. O caso chegou como notícia de fato e será avaliado para, depois, se tornar um procedimento de investigação que poderá levar à punição dos responsáveis.

Por enquanto, o Carrefour informou que está apurando o caso e que a gerente foi afastada até a conclusão da investigação interna.

Subnotificação de casos

Os números parecem pequenos quando comparados com a realidade. A postagem em grupo no Facebook relatando situação com a gerente do Carrefour recebeu centenas de comentários, muitos deles de ex-funcionários do mercado relatando terem sido vítimas da mesma supervisora. Há ainda outras pessoas contando casos ocorridos com elas ou com conhecidos.

Essa subnotificação se dá, principalmente, por vergonha das vítimas em denunciar, dificuldade de provar a prática, receio de perder o emprego ou, ainda, de questionamentos e até dúvidas sobre suas condutas.

A procuradora Rosimara Delmoura Caldeira, coordenadora regional do Grupo de Trabalho para Igualdade de Gênero do MPT-MS, acrescenta outro importante fator para a redução dos números: a Reforma Trabalhista de 2017, principalmente pela aplicação do princípio de sucumbência. “Isso significa que a parte que for vencida na ação terá que arcar com os custos do processo. Hoje, só se ajuíza uma ação caso o reclamante tenha segurança de que, em tese, haverá êxito naquela proposição”.

É crime?

Outro fator que dificulta a punição aos responsáveis por essas práticas é o fato de o assédio moral no trabalho não ser tipificado como crime. Por enquanto, somente assédio sexual é crime previsto no Código Penal.

Porém, algumas práticas que caracterizam assédio moral podem ser qualificadas como outros tipos de crime — como crimes contra a honra ou contra a liberdade individual.

A prática, no entanto, está mais próxima de se tornar crime, punida com até dois anos de detenção e multa, pena que pode ser aumentada em até um terço, se a vítima tiver menos que 18 anos. O Projeto de Lei nº 4.742/01, que visa tipificar o assédio moral no trabalho, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Caso o assédio moral no trabalho passe a ser considerado crime, para que o fato seja analisado na esfera penal, a vítima precisará denunciar também, por meio de representação, ao Ministério Público federal ou estadual, responsáveis pela apuração de crimes.

Como denunciar assédio moral no trabalho?

Conforme o MPT-MS, o ideal é recorrer, primeiramente, aos canais internos da empresa como recursos humanos ou ouvidoria, para dar ciência aos responsáveis sobre o caso. Porém, se a vítima não se sentir segura, pode procurar diretamente o MPT.

“Ela deve acessar o nosso site, onde vai encontrar o link ‘Serviços’ e, dentro dele, um formulário ‘Denúncias’, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público atuar para combater o assédio no trabalho, mas é importante ressaltar que o empregador é o responsável pela promoção de um ambiente que iniba e desestimule esta conduta, por meio da criação de um canal interno e da designação de gestores para que recebam denúncias dos trabalhadores. Os empregadores também precisam articular palestras e ações de sensibilização sobre a perspectiva de gênero no universo corporativo”, orienta Rosimara Caldeira.

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