9 de agosto de 2026

PDL ratifica isenção de ICMS na parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), preocupada com a economia estadual em tempos de combate e enfrentamento à pandemia da Covid-19, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 8/2020, que ratifica o Convênio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 42/2020, de 16 de abril de 2020, celebrado no o âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O Convênio ICMS 42/2020 autoriza as unidades federadas que menciona, durante período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pela infecção pelo novo coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica. Esta subvenção é aplicada nos termos das Leis 10.604/2002, e12.212/2010, de acordo com a Medida Provisória 950, de 8 de abril de 2020.

Se o texto deste Projeto de Decreto Legislativo, que atende mensagem do Poder Executivo, receber parecer favorável à sua tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e for aprovado em todas as votações em plenário, o Decreto entrará em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), explicou o motivo da ratificação do Convênio ICMS 42/2020 pela Casa de Leis. “Cabe privativamente a Assembleia Legislativa aprovar convenções e ajustes de que o Estado seja parte e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público, foram efetivados sem prévia aprovação. E este convênio autoriza a concessão de isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica durante período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, pandemia internacional com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia global”, informou.

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