7 de maio de 2026

Mais rigor para magistrados é destaque em Pacote Anticrime

Mais rigor para os magistrados nas ações judiciais é um dos pontos considerados benéficos no Pacote Anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta semana e ainda deve passar por sanção presidencial. Conforme Agência Senado, o pacote ganhou o acréscimo da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal – diferente daquele que decidirá sobre o caso.

Mesmo o pacote tendo sido encaminhado pelo ministro, o texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações na versão original proposta por Sergio Moro. O projeto não foi modificado pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), ajudou a costurar o acordo para que a matéria passasse pela Casa em cerca de 48 horas. O projeto passou pela comissão pela manhã e seguiu para o Plenário em regime de urgência. A votação ocorreu na noite de quarta-feira (11).

O Senado aprovou o texto que foi encaminhado pela Câmara para que pudesse virar lei ainda este ano. Tebet ressaltou que o texto resguardou a maior parte da proposta de Moro e que vai “permitir que o Judiciário e a segurança pública combatam com mais eficiência a violência e o crime organizado”.

Da forma como aprovado pelos deputados, o projeto contém medidas com objetivo de combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a atuação de milícias privadas, os crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os crimes hediondos. Também agiliza e moderniza a investigação criminal e a persecução penal.

Conforme o advogado João Antônio Argirin, podem ser destacados como pontos positivos a introdução da figura do juiz de garantias. “Esse é um ponto essencial que foi introduzido por esse Pacote Anticrime; nós temos também a exclusão do juiz que tenha contato com a prova ilícita, então tudo aquilo que for prova ilícita não terá validade para o processo penal”.
O advogado criminalista João Matheus Giacomini também ressaltou esta parte do texto e pontuou ainda a importância da exclusão do juiz que tenha contato com prova ilícita. “Isso é bom porque garante também a imparcialidade do magistrado, já que há uma certa captura do magistrado em razão da prova ilícita – mesmo que ela não possa ser usada no processo”.

Para o jurista André Borges, se a Justiça brasileira fosse eficiente e rápida, não haveria necessidade do pacote. “Brasil há tempos não precisa desse tipo de novidade legislativa, bastando que os órgãos estatais de natureza criminal avancem naquilo que já vêm fazendo: atuação coordenada, eficiente e rápida”.

Com relação aos pontos considerados polêmicos e não favoráveis, o criminalista João Matheus destacou: acordo de Persecução Penal, que abrangerá muitos crimes do Código Penal, sem a garantia do devido processo legal; prisão preventiva automática de reincidentes, integrantes de organização criminosa; e prisão automática no júri com condenação superior a 15 anos.

O criminalista entende que não se deve prender o réu antes de findadas todas as etapas do julgamento. “Pra mim, a prisão só deve ocorrer com o trânsito em julgado, ou com motivos que a justifiquem. A prisão do reincidente até que seria compreensível, pois ele já possui uma condenação transitada em julgado, e, portanto, precisa cumprir a pena”.

O aumento de pena máxima de 30 para 40 anos também foi um ponto considerado polêmico pelos juristas. João Antônio destacou que no Brasil já existe uma superlotação nos presídios e o aumento da pena deve piorar a situação. “Levando essa pessoa a ficar mais tempo encarcerada terá uma superlotação, o que já é uma realidade no Brasil e que, em breve, teremos de enfrentar com mais firmeza, porque aumentará o número de penitenciários no Brasil”.

A progressão de regime também foi aumentada pelo pacote e, caso o réu seja reincidente, é ainda maior o tempo em regime fechado, que pode variar de 16% a 50% do cumprimento da pena.

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