9 de agosto de 2026

Em MS, 6,3 mil não têm pena definitiva, mas decisão do STF não libera todos

Vai ser imediato o reflexo na Justiça de Mato Grosso do Sul da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que mudou o entendimento em vigor desde 2016 e vetou a execução penal, na linguagem mais direta, o cumprimento de pena, para réus cuja condenação não transitou em julgado. Ou seja, não esgotou todas as instâncias, trajeto que às vezes leva vários anos. Mas não significa que muita gente será liberada da cadeia, segundo a apuração feita pelo Campo Grande News junto a profissionais públicos e privados do Direito. O impacto prático é desconhecido.

No País, o Conselho Nacional de Justiça estimou em 5 mil os beneficiados. Não há esse dado para o Estado. Segundo a reportagem descobriu, dos cerca de 19 mil detentos de Mato Grosso do Sul, em torno de 34%, o equivalente a 6,3 mil, ainda não têm condenação definitiva. Porém, não quer dizer que podem ser beneficiados pelo entendimento do Supremo. Muitos, em número não precisado, estão com prisão preventiva decretada, como explicou o juiz Mário José Esbalqueiro, diretor de Prerrogativas da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). O magistrado é, ainda, responsável pela execução penal de mais de 5 mil pessoas no regime fechado de cinco unidades prisionais em Campo Grande.

De acordo com ele, boa parte dos apenados por crimes violentos, como estupro e assassinatos, estão na cadeia não por força de condenação, mas de prisão preventiva e assim continuarão. Para terem direito à liberdade, é preciso derrubar essa medida cautelar. O mesmo ocorre com presos em prisão temporária ou em flagrante.

Além disso, esclareceu o juiz, as defesas precisam provocar a justiça para que o cliente sem condenação em último grau ou outro de encarceramento receba ordem de soltura. Esbalqueiro lembrou que pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros detectou que a maoria dos magistrados defendia a prisão após sentença de segundo grau. Agora, com a suprema corte decidindo, cabe cumprir o determinado, anota.

Ele citou, ainda, que como já existem discussões de mudança da Constituição Federal, a insegurança jurídica permanece. O assunto já voltou a ser debatido no Senado.

“Lástima” – Responsável por garantir que criminosos sejam punidos, e afastados do convívio em sociedade quando essa é a condenação prevista legalmente, o MPMS (Ministério Público Estadual) lamentou a decisão dos ministros do Supremo, pelo menos na fala de seu procurador-chefe, Paulo Passos. “Só tenho a lastimar”, disse ao Campo Grande News. Para o procurador, o julgamento caminhou “na contramão daquilo que outros países democráticos e republicanos aplicam”. Estados Unidos e países da Europa são citados como exemplos.

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