7 de maio de 2026

Aplicativo de transporte e motorista terão que indenizar cliente de MS em R$ 22 mil

A Justiça de Mato Grosso do Sul sentenciou uma empresa de transporte por aplicativo e o motorista parceiro a indenizarem passageira em R$ 22 mil, por danos morais, em Campo Grande. A ação tramitou na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.

A jovem, então com 16 anos, alegou que foi assediada pelo motorista durante uma corrida solicitada por aplicativo. Segundo a autora, o motorista utilizava veículo diverso do cadastrado na plataforma e teria cometido ato libidinoso no interior do automóvel.

Assustada, ela teria tentado sair do carro, mas foi empurrada para fora, sofrendo lesões nos joelhos. Após o episódio, afirmou ter sido exposta em redes sociais pelo motorista, o que gerou ataques virtuais e agravamento de seu estado emocional.

Na petição inicial, a autora pediu indenização de R$ 33 mil, além da exclusão do motorista da plataforma e da proibição de novas postagens ofensivas.

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A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando: ambos os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 7 mil; o motorista, individualmente, ao pagamento adicional de R$ 15 mil. O valor será corrigido e acrescido de juros legais.

Na decisão, o juiz expôs a má prestação do serviço e a exposição da menor de idade nas redes sociais. Entretanto, a decisão não se baseou na acusação de assédio sexual, o qual não teria sido provado.

Já a empresa do aplicativo de transporte, apesar de ter se defendido com argumento de que não presta o serviço, mas que somente intermedeia a relação passageiro/motorista, também foi condenada ao pagamento de parte da indenização.

A empresa e o motorista recorreram da decisão. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação, negando provimento aos recursos interpostos. O processo se encontra atualmente em fase de conclusão no segundo grau, com trânsito em julgado ainda pendente. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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