6 de agosto de 2026

Famílias do Energia Social e Mais Social têm até fim do mês para se recadastrar

Beneficiários do Mais Social estão sendo convocados pela equipe, e no Energia Social precisam entrar no site 

Os beneficiários do Mais Social e do Energia Social: Conta de Luz Zero têm até 31 de dezembro para fazer o recadastramento. Os programas fazem parte da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).

O objetivo do Mais Social é promover segurança alimentar e melhorar a qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar e nutricional.

O beneficiário recebe um cartão no valor de R$ 450 para ser utilizado em compra de alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e de higiene. É proibida a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.

Os beneficiários estão sendo convocados pela equipe em cada município do Estado. É necessário levar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. Dúvidas sobre o recadastramento, ligue para (67) 3368-9000.

O Mais Social ajuda Márcia Angelita da Silva Correa a sustentar, sozinha, quatro filhas. Elas moram em Itahum, distrito de Dourados.

“Eu recém tinha me divorciado e o Mais Social me ajudou e continua me ajudando. Eu não tinha serviço e nem nada. É uma benção, que chegou para somar. Recentemente consegui me tornar monitora de ônibus escolar e faço diária, mas ainda preciso desse benefício para compra de comida e gás de cozinha”, disse.

Energia Social – Basta acessar o site www.energiasocial.ms.gov.br. Também pode ir ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo da residência, até uma sede do Mais Social ou até uma agência da Sanesul. Neste programa, o Governo de Mato Grosso do Sul faz o pagamento da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda.

O programa vale para imóveis residenciais em áreas urbana ou rural, com consumo mensal de até 220 kWh. O titular não pode ser proprietário de mais de um imóvel residencial; precisa ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional; e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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