26 de setembro de 2026

Deputado Luiz Ovando pode ser barrado como vice, mas PP diz que não tem plano B

Dois episódios do programa “Tribuna da Saúde” foram exibidos em julho, quando a legislação eleitoral proibe 

Anunciado nesta segunda-feira (5) como candidato a vice-prefeito de Campo Grande na chapa encabeçada pela prefeita Adriane Lopes (PP), o deputado federal Luiz Ovando (PP) poderá ser impedido de disputar a eleição deste ano por descumprir regras da legislação eleitoral. Apesar do risco o partido manterá o “plano A”.

O parlamentar tem um programa sobre saúde, que é transmitido toda sexta-feira na TV Educativa. Em julho dois episódios do “Tribuna da Saúde” foram exibidos na programação local, nos dias 5 e 12 do último mês conforme divulgação das redes sociais da emissora.

Na primeira sexta-feira do mês, o candidato a vice pelo PP recebeu a pneumologista Eliane Setti e falou sobre o uso de cigarros eletrônicos, já na segunda sexta-feira do mês, a dentista Silvana Cabral foi a entrevistada.

Ao Campo Grande News, o coordenador da campanha do PP, Marcelo Miglioli, afirmounão há nada que comprove o impedimento. “Vamos efetivar a ata com o Dr. Luiz Ovando, acredito que Campo Grande inteiro sabe o tamanho dele e da representatividade, agora a tarde surgiu alguns comentários, mas isso é com o jurídico”, afirmou. Segundo ele,  caso haja problema há muitos nomes a disposição na coligação, formada por PP, Avante e PRD.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

O advogado eleitoral Yves Drosghic, explica que a regra busca garantir a paridade entre os candidatos. “Quando uma pessoa tem notoriedade grande na TV ou no rádio tem que pedir o afastamento para que tenha maior imparcialidade”, disse. Ele ainda aponta que a regra é valida para televisão e rádio por serem concessões públicas. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Populares da Semana

Campeonato Catarinense de Futebol é suspenso por decreto

O Campeonato Catarinense de Futebol não tem previsão para...

Naviraí recebe no dia 17 de agosto, Concerto e Workshop gratuitos intitulados Viola e Batuque

Naviraí terá o privilégio de receber o Concerto e...

Mulheres indígenas pedem investigação sobre conduta de advogados em aldeias

Requerimento aponta uso indevido de dados indígenas por profissionais...

Reunião entre representantes da Energisa e Administração tratou de melhorias na agência de Iguatemi

Fonte- Kidão Ascom/IGT Na manhã desta quinta-feira (22), o Governo Municipal...

Vai ter transporte gratuito para a ExpoItaquiraí

A Prefeitura de Itaquiraí vai garantir o seu transporte...

Aliados de Beto Pereira entregam 3.200 fraldas geriátricas no Lar São Francisco

O deputado federal Beto Pereira destinou verbas para a...

Vereador Neninha prestigia grande reunião de Paulo Corrêa na Capital

No maior evento da campanha até o momento, o...

Brasil promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e...

Médico do HC da USP de Ribeirão Preto é afastado após ironizar paciente com sobrepeso

Guilherme Lourenço Monteiro, médico residente do Hospital das Clínicas...

Conselho do MPF tem 3 votos para manter Gonet à frente do caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) tem...

ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA COMPLETA 27 ANOS DA SUA FUNDAÇÃO.

Hoje celebramos os 27 anos do Assentamento Nossa Senhora...

Informativo rampa náutica do Centro Náutico Marinas

O Município de Guaíra por intermédio da Secretaria Municipal...

Artigos Relacionados

Categorias Populares