Produtores de Mato Grosso do Sul têm até o dia 31 de maio de 2024 para solicitar a renegociação de dívidas. O pedido só pode ser feito por aqueles que tenham tido a renda prejudicada pelo clima ou por dificuldades de comercialização com contratações por determinados programas.
Nesta segunda-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União a resolução que autoriza as instituições financeiras a renegociar em até 100% do principal das parcelas, vencidas ou que estejam para vencer entre 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, em relação às operações de crédito rural de investimento de culturas de soja e milho e da bovinocultura de carne e leite contratadas e em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.
Podem participar operações contratadas com recursos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar); Pronamp (do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural); dos programas com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Já os créditos contratados no âmbito do Prodecoop (Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária), da Procap-Agro (Capitalização de Cooperativas Agropecuárias) e do PSI (Programa de Sustentação de Investimento) não poderão participar.
Ainda conforme a publicação, o mutuário deve pagar, no mínimo, o valor referente aos encargos financeiros contratualmente previstos para o ano de 2024, observado que até a data de formalização da renegociação devem ser pagos os encargos relativos às parcelas com vencimento até essa data; após a data de formalização, os encargos contratuais relativos às demais parcelas deste ano devem ser pagos até as respectivas datas de vencimento. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

