7 de maio de 2026

Juiz “perdoa” atirador em fuga e decisão causa repúdio entre militares de MS

Acusado de ameaçar com arma de fogo uma mulher de 59 anos; atropelar outra de 55; desobedecer e empreender fuga de moto; dirigir perigosamente em via pública e atirar contra policiais militares de Dourados, isso só no último fim de semana, a audiência de custódia que terminou na liberdade de Matheus Marcon gerou repúdio entre oficiais de Mato Grosso do Sul.

Todo o fato narrado acima aconteceu na tarde do último sábado (29), no bairro Estrela Porã, do município distante cerca de 250 km da Capital, enquanto a audiência de custódia foi feita nesta segunda-feira (31) e já na tarde de ontem a Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS) publicou nota repudiando a decisão do juiz Caio Márcio de Brito.

Pelo texto dos oficiais militares, a decisão “desacredita o serviço policial e desestimula os agentes de segurança pública”, dando destaque inclusive para o recurso do Ministério Público – pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados/MS -, que aponta como “inadequada” a negação do pedido de prisão preventiva.

Entenda o caso

Segundo relato policial, a ocorrência de fato começou com Matheus, de 21 anos, saindo de moto de um comércio na Rua Olga de Lima Melgarejo, sendo que os militares teriam avistado o rapaz praticando a chamada “direção perigosa”, indo na contramão e com velocidade acima do permitido para a via.

Dada a ordem de parada, o rapaz, por sua vez, iniciou a fuga na contramão e sobre a ciclovia, onde sobre ponte no mesmo bairro atropelou a mulher de 55 anos. Foi quando perdeu o controle e caiu da moto, durante tentativa de abordagem por parte da PM, que Matheus teria iniciado os disparos contra os policiais.

Depois disso, ainda conforme os policiais, veio a ameaça com arma de fogo à segunda vítima, de 59 anos, na tentativa de que a mulher liberasse a entrada em sua residência onde, sem sucesso, escolheu por continuar sua fuga a pé saltando por muros.

No fim da perseguição, Matheus Marcon foi primeiro levado ao Hospital da Vida, com uma fratura no tornozelo e perfuração no ombro direito – fruto da troca de tiro com a polícia – e, posteriormente, preso e encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) no município.

Com ele, nessa ocasião, foram apreendidos cinco gramas de cocaína, fracionadas em três trouxinhas, e outras 10 gramas de haxixe localizadas no baú de sua Biz, além do revólver 38, que possuía quatro cartuchos deflagrados, mais dois “picotados”.

Diante das alegações de violência psicológica e física durante sua prisão em flagrante, o juiz decidiu que “não se combate violência com despreparo funcional”. Segundo ele, salvo a posse de entorpecente, não há documento que “pudesse abonar a narrativa trazida nos autos”.

Os lados da moeda

Diante desse caso e dos constantes confrontos presenciados entre policiais e criminosos em âmbito nacional, o retrospecto das escolhas, tanto de Matheus Marcon Santana, quanto do juiz Caio Márcio de Brito, voltaram a borbulhar, já que os dois são recorrentes na mídia há tempos.

Em janeiro de 2020, como detalham portais jurídicos, Caio Márcio de Brito, enquanto na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), absolveu um homem que chamou guardas municipais de “bosta”, dos crimes de calúnia e desacato.

Entretanto, por ressaltar que o adjetivo depende da conotação e podia ser encarado, inclusive, como algo bom, já que o termo “pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo”, foi o que viralizou o caso de Caio Márcio e trouxe controvérsia à decisão.

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