8 de maio de 2026

CMDCA de Iguatemi realizou 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte- Kidão
Ascom/IGT.
A 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente aconteceu na sexta-feira (9), na sede do Conviver “Lírios do Vale”, com o tema “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. O evento, teve seu início às 7:30 e encerramento às 15:00 e contou com a presença do Prefeito Municipal Dr. Lídio Ledesma, Vereadores e Secretários Municipais.
A Conferência foi aberta com a composição da Mesa de Honra, execução do Hino Nacional Brasileiro e discursos das autoridades. No uso da palavra, a Secretária da Assistência Social, Cecília Welter Ledesma, o Prefeito Dr. Lídio Ledesma e a Secretária Executiva do CMDCA Eronita Stumpf, agradeceram a presença de todos e destacaram a importância da Conferência para articular ações entre as diversas autoridades e órgãos públicos que têm atuação direta ou indireta com crianças e adolescentes. Na sequência, aconteceram apresentações culturais, leitura do Regimento Interno e sua aprovação.
A Palestra Magna, coube ao Reverendíssimo Frei Sérgio Wanderly Silva, com vasta formação técnica na área social, falar sobre situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes e das ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral.
Com o objetivo de promover o debate e a construção de propostas de ações e políticas públicas, os participantes foram divididos em cinco Eixos Temáticos para orientar as discussões. Entre eles, garantia dos direitos e políticas públicas integradas e de inclusão social; prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; e orçamento e financiamento das políticas para crianças e adolescentes.
“Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

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