25 de setembro de 2026

Prazo para entrega do Imposto de Renda é prorrogada para o dia 31 de maio

Prorrogado em mais de um mês, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, que terminaria em 29 de abril foi estendido até o dia 31 de maio. Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), na instrução normativa nº 2.077.

Vale ressaltar que o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

Com a alteração, as datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), segundo apuração da Agência Folhapress.

Conforme a Receita, a prorrogação visa amenizar eventuais efeitos causados pela pandemia de Covid, que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

novos prazos

Os prazos da Declaração de Ajuste Anual (declaração normal) ficam estipulados até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

  1. A decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021, e tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
  2. A lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
  3. O trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1.º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

  1. Permanentemente em 2021; ou
  2. Temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021. Fonte: Correio do Estado

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