A CCR MSVia não vai participar do novo leilão da BR-163 em Mato Grosso do Sul. A empresa informou ao Correio do Estado que acessará os benefícios de um decreto do governo federal que regulamenta a devolução de ativos ao poder público e que por conta disso fica vetada de participar de qualquer processo de licitação que envolva o mesmo objeto.
“Portanto, a CCR não participará de um novo leilão da rodovia, mas poderá participar normalmente de qualquer outro projeto de concessão que o governo federal lançar nos próximos anos”, disse a companhia à equipe de reportagem.
O grupo completa dizendo que tem avaliado uma série de projetos e está preparado para ser competitivo em novos certames.
Insatisfeita com o retorno financeiro que teve enquanto tocava o serviço, a empresa chegou a tentar reduzir a necessidade de duplicar a pista em sua totalidade.
Depois, optou em pedir ao governo federal que repactuasse os termos de contrato. Um termo aditivo foi elaborado.
O documento dependia da assinatura da CCR MSVia.
Nele constava que a concessionária aderiria de forma “irrevogável e irretratável” e sem questionar os valores da indenização pelas obras no contrato de relicitação, que só deveria ser assinado no ano que vem.
A publicação realizada no Diário Oficial da União no dia 11 de março deste ano deu um ultimato para que a empresa assinasse o termo em até 90 dias. O prazo vence no dia 10 de junho.
Se ela não cumprisse o protocolo, perderia o direito de administrar os 845 quilômetros da rodovia que corta Mato Grosso do Sul.
A empresa ainda está dentro do prazo para aderir ao aditivo, mas o retorno encaminhado ao Correio do Estado indica que ela optará em desistir do empreendimento.
Com isso, será lançado um novo edital de licitação para que uma nova empresa assuma a administração da estrada.
Já está em andamento, a pedido do governo federal, um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental da BR-163 a cargo da Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
Nele serão levantados volume de tráfego e demanda de operação, entre outras cosias. O resultado deve ser utilizado na definição dos trâmites da nova concessão, caso a CCR não mude de ideia até o fim do prazo que ainda está correndo.
BENEFÍCIOS
Esse decreto que a CCR MSVia cita como impeditivo para participar de uma nova licitação da BR-163 foi publicado pelo presidente da República em agosto de 2019.
Na época, o caso emblemático envolvia a desistência da administradora do Aeroporto de Viracopos.
O decreto ficou conhecido como “devolução amigável de ativos”. Ele permite que a União recoloque patrimônio a leilão novamente.
Entre os benefícios que a normativa traz, está a possibilidade de que o antigo concessionário receba uma indenização por parte do poder público por todos os investimentos feitos e que não haviam sido amortizados.
Os valores são pagos pela empresa que vencer a nova licitação.
A CCR MSVia, ao comunicar a sua decisão ao governo federal, tem de anexar um documento informando expressamente a renúncia em participar da futura licitação. As restrições valem também para as outras empresas cujos sócios da antiga concessionária também sejam donos ou acionistas.

