9 de maio de 2026

PF cumpre mandado contra membros do MPT por peculato e organização criminosa

Membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e instituições sediadas no Mato Grosso do Sul foram alvos de cinco mandados busca e apreensão da Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (25).

Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e cumpridos em Anastácio e na Capital.

As investigações foram realizadas pelo Ministério Público Federal e São Paulo, onde se descobriu desvio de grandes quantias de dinheiro.

Os investigados responderão pelos crimes de peculato e organização criminosa.

“Em razão da situação de pandemia da COVID-19, foi planejada uma logística especial de prevenção ao contágio, com  distribuição  de  EPIs  a  todos  os  envolvidos  na  missão,  a  fim  de preservar a saúde dos policiais, testemunhas, investigados e seus familiares”, informou a PF em nota.

O que é Crime de Peculato?

Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.

É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

O crime tem a sua gênese no Direito Romano, momento em que a subtração de bens pertencentes ao Estado era chamada de peculatus ou depeculatus.

Como, na época, ainda não havia moedas ou cédulas para representar o volume do patrimônio estatal, os bens públicos eram compostos, principalmente, por bois e carneiros (pecus), sendo que a sua subtração ou o seu desvio representavam crime contra a administração pública

Os verbos nucleares do tipo são “apropriar” ou “desviar” valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce.

A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio.

Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública – particular – no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente ao funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.

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