7 de maio de 2026

Câmara vai analisar proteção a vítimas de estupro em julgamentos

Para coibir novos casos como o da influencer Mariana Ferrer, que foi ofendida e teve a honra questionada por advogado em um julgamento sobre estupro, foi apresentado hoje (05) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5096/20.

O texto, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), garante a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual durante audiências de instrução e julgamentos ao alterar o Código de Processo Penal.

No Brasil é registrado um estupro a cada 8 minutos, segundo anuário do  Fórum Brasileiro da Segurança Pública. Em 2015 era um a cada 11 minutos.

A matéria – que é assinada também por outras 25 deputadas federais –  foi elaborada após a divulgação das imagens do julgamento, que não deixam dúvidas. A postura do advogado, do promotor e do juiz são questionáveis.

O advogado ofendeu a moral da influencer. Um crime que não existe em nossa legislação foi inventado para justificar uma violência gratuita, indigna”, afirmou Modesto, ressaltando que este caso é parecido com  milhares que acontecem no Brasil: “A cada 8 minutos uma mulher é estuprada no Brasil.

Foram 66 mil casos, sendo que em 84,1% dos registros  o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas com quem ela convivia, segundo o anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública. Esse foi o caso de Mariana Ferrer. Ela conhecia o agressor, foi até o local onde ele estava.

Não eram íntimos, estavam em um evento. Ela estava trabalhando. Foi violentada”, destacou a parlamentar sul-mato-grossense.  De acordo com o anuário, em 2015 era um estupro a cada 11 minutos.

O projeto estabelece que é dever de todos os presentes no julgamento garantir a integridade física e psicológica da vítima, impõe limites para a atuação dos advogados de defesa dos acusados do crime e atribui ao juiz o dever de zelar pelos direitos das vítimas.

Para tanto, o texto altera o Código de Processo Penal, incluindo o artigo 400-A, que determina que “na audiência de instrução e julgamento de processos que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, sob pena de responsabilização, em caso de omissão.”

A matéria proíbe que qualquer das partes e o magistrado se manifestem sobre fatos e provas que não constem nos autos, “sob pena de responsabilização junto aos órgãos de correição competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil”, bem como determina a exclusão de  qualquer manifestação que atente contra a honra da vítima.

Na avaliação da deputada “a Justiça deve ser local de acolhimento para a mulher e não de tortura psicológica.

A vítima tem que se sentir segura ao buscar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário”.

Fontes: Correio do Estado

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