Por conta da pandemia, a empresa entendeu a necessidade de flexibilizar o pagamento, possibilitando que os consumidores tenham suas contas regularizadas com a garantia do fornecimento de água.
De acordo com as novas condições, o consumidor pode obter parcelamento com 15 % de entrada mais 24 parcelas; ou o reparcelamento, com 15% de entrada mais 24 parcelas. Este caso é específico para clientes que já tinham um parcelamento em andamento e encontra-se em atraso. Importante destacar que toda negociação será isenta de juros e multas.
As novas regras servem para qualquer negociação de débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias, incluindo o valor da conta do mês – desde que ainda não tenha sido quitada.
Para regularizar os débitos, o consumidor deverá ir até um escritório de atendimento da Sanesul com os documentos pessoais e do imóvel (como contrato de locação, IPTU…) e solicitar a negociação.
Fonte: Portal MS

